Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Horas Extras
Jurisprudência
Enunciado nº 24 - TST (Serviço Extraordinário)
Enunciado nº 63 - TST (Fundo de Garantia)
Enunciado nº 76 - TST (Horas Extras)
Enunciado nº 85 - TST (Compensação de Jornada)
Enunciado nº 96 - TST (Marítimo)
Enunciado nº 110 - TST (Jornada de trabalho. Intervalo)
Enunciado nº 132 - TST (Adicional de Periculosidade. Integração)
Enunciado nº 146 - TST (Trabalho em domingos e feriados, não compensado)
Enunciado nº 156 - TST (Prescrição. Prazo)
Enunciado nº 191 - TST (Adicional. Periculosidade. Incidência)
Enunciado nº 264 - TST (Hora Suplementar. Cálculo)
Enunciado nº 291 - TST (Horas Extras)
Súmula nº 593 - STF (FGTS)
JORNADA - INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO - ART. 396 DA CLT - O direito à amamentação decorre de norma legal de ordem pública - art. 396 da CLT. Sua infração não pode ser considerada de natureza meramente administrativa, haja vista que viola os direitos irrenunciáveis da empregada e do nascituro. O descumprimento pelo empregador desse intervalo importa no pagamento como hora extra. (TRT-SP 02980504534 - RO - Ac. 06ªT. 19990565824 - DOE 17/12/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA)