Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Horas Extras

 

Jurisprudência

Enunciado nº 24 - TST (Serviço Extraordinário)

Enunciado nº 63 - TST (Fundo de Garantia)

Enunciado nº 76 - TST (Horas Extras)

Enunciado nº 85 - TST (Compensação de Jornada)

Enunciado nº 96 - TST (Marítimo)

Enunciado nº 110 - TST (Jornada de trabalho. Intervalo)

Enunciado nº 132 - TST (Adicional de Periculosidade. Integração)

Enunciado nº 146 - TST (Trabalho em domingos e feriados, não compensado)

Enunciado nº 156 - TST (Prescrição. Prazo)

Enunciado nº 191 - TST (Adicional. Periculosidade. Incidência)

Enunciado nº 264 - TST (Hora Suplementar. Cálculo)

Enunciado nº 291 - TST (Horas Extras)

Súmula nº 593 - STF (FGTS)

INTERVALO. SONEGAÇÃO. PAGAMENTO DA HORA EXTRA, E NÃO APENAS DO ADICIONAL.
Uma elementar análise gramatical do parágrafo 4º do art. 71 da CLT mostra que a lei expressamente obriga o empregador a:
1) remunerar o período correspondente ao intervalo sonegado;
2) e remunerar esse período COM um acréscimo de 50% SOBRE o valor da remuneração da hora normal. Se sua intenção fosse a de que incidisse apenas o adicional, o legislador não teria utilizado a expressão com, dando preferência ao vocábulo mediante; e tampouco a preposição sobre (e não de). A semântica possível, pois, é a que assim se reproduz: o empregador que não concede o intervalo intrajornada deve remunerar o período correspondente a esse mesmo intervalo COM (na acepção de juntamente com, simultaneamente com) um acréscimo de 50% SOBRE O (e não 50% do) valor da remuneração da hora normal. (TRT-SP 02990160536  - RO - Ac. 08ªT. 20000424220 - DOE 12/09/2000 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA)

JORNADA - INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO - ART. 396 DA CLT - O direito à amamentação decorre de norma legal de ordem pública - art. 396 da CLT. Sua infração não pode ser considerada de natureza meramente administrativa, haja vista que viola os direitos irrenunciáveis da empregada e do nascituro. O descumprimento pelo empregador desse intervalo importa no pagamento como hora extra. (TRT-SP 02980504534 - RO - Ac. 06ªT. 19990565824 - DOE 17/12/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA)