Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 96 - Marítimo
A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.
(RA 45/1980, DJ 16.05.1980)