Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 76 - Horas Extras

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

 

O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.

(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)