Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 132 - Adicional de Periculosidade. Integração

(INCORPORADAS AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 174 E 267 DA SDI-1)

I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/DJ 15.10.1982 e ex-OJ nº 267 - Inserida em 27.09.2002)

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 - Inserida em 08.11.2000)

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 132 - Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização. Ex-prejulgado nº 3. (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)