Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 264 - Hora Suplementar. Cálculo

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

(Res. 12/1986, DJ 31.10.1986)