Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Férias Individuais
A finalidade das férias é de repor as energias (física e mental) ao empregado, que após cansativos 12 meses de trabalho, tem o seu merecido descanso de pelo menos 30 dias. Assim, férias são para descansar (art. 138 da CLT).
trabalho na mesma empresa
Se a empresa concede férias ao empregado e continua trabalhando, as férias tornam-se nulas, porque não atingiu a sua finalidade, que é o de descanso. Ocorrendo o desligamento, o empregado terá direito as respectivas férias não gozadas. Se ultrapassou o período concessivo, terá direito às férias em dobro também. Há ainda, a multa administrativa (CLT art. 153).
trabalho em outras empresas
O empregado em gozo de férias não poderá prestar qualquer serviços junto às outras empresas, popularrmente conhecido como "bicos". A penalidade, dependendo de sua gravidade, se caracterizado, pode levar até a despedida por justa causa.
Evidentemente que, se o empregado mantém dois ou mais contratos de trabalho, não será motivo impeditivo para que trabalhe nas respectivas empresas.