Rescisão do Contrato de Trabalho
Empregado Temporário (Lei nº 6.019, de 03/01/74)
Tipo de Contrato de Trabalho: Prazo Determinado
Motivo do desligamento: Aposentadoria (proporcional ao tempo de serviço ou por idade)
CÁLCULO TRABALHISTA
VERBAS RESCISÓRIAS |
INSS | FGTS | IRRF |
Saldo de salários | não | sim | sim |
DSR - Descanso Semanal Remunerado | ??? | sim | sim |
13º salário proporcional | não | não | não |
??? | não | não | não |
Multa por atraso de pagamento (art. 477, CLT) | não | não | não |
Outras vantagens |
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Seguro-Desemprego - CD | Não tem direito |
Prazo para pagamento - Multa por atraso de pagamento | 90 dias. Porém fica antecipado, se o prazo de 1 dia após o vencimento, for mais favorável ao empregado |
Local de pagamento | Empresa |
FGTS - Código de saque | 21 |
FGTS - Autorização de saque | Pela empresa |
GFIP | Códigos de Movimentação (campo 35) |
Guia de Recolhimento Rescisório | Códigos de Movimentação |
Exame Médico Demissional | Se houve prorrogação é obrigatório |
Perfil Profissiográfico | Obrigatório |
Comprovante de Rendimentos - IR | Obrigatório |
(...)
Inicial | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho | Folha de Pagamento |
Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Suplementos Especiais | Legislação |