Rescisão do Contrato de Trabalho
Seguro-Desemprego
Criado em 11/01/90, através da Lei nº 7.998, e posteriormente
alterada pela Lei nº 8.900, de
30/06/94, o seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira
temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive
a indireta e auxiliar na busca de uma nova recolocação.
Via de regra, as empresas deverão fornecer
aos empregados dispensados sem justa causa, o Requerimento do Seguro-Desemprego, com a
Comunicação de Dispensa - CD, além de anotação na CTPS. Os empregados doméstico e
temporário, bem como aqueles regidos por contratos de trabalho por prazo determinado,
não têm direito ao benefício.
DIREITO:
Tem direito ao Seguro-Desemprego o
trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
- ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses
imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou
físicas equiparadas às jurídicas (inclusive os profissionais liberais inscritos no
Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI);
- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física
equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses (fração igual ou superior a 15
dias) nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao
requerimento do Seguro-Desemprego;
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de
prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social,
excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente
à sua manutenção e de sua família.
A comprovação deverá ser feita:
- mediante as anotações da CTPS;
- pela apresentação do TRCT, homologado quando o período
trabalhado for superior a um ano;
- mediante documento utilizado para levantamento dos
depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- pela apresentação da sentença judicial transitada em
julgado, acórdão ou certidão judicial, onde conste os dados do trabalhador, da empresa
e se o motivo da demissão foi sem justa causa;
- mediante verificação a cargo da fiscalização trabalhista
ou previdenciária, quando couber.
A comprovação dos demais requisitos será
feita mediante declaração firmada pelo trabalhador, no Requerimento do Seguro-Desemprego
- RSD.
PARCELAS:
(...)
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).