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Rescisão do Contrato de Trabalho


Seguro-Desemprego

Criado em 11/01/90, através da Lei nº 7.998, e posteriormente alterada pela Lei nº 8.900, de 30/06/94, o seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e auxiliar na busca de uma nova recolocação.

Via de regra, as empresas deverão fornecer aos empregados dispensados sem justa causa, o Requerimento do Seguro-Desemprego, com a Comunicação de Dispensa - CD, além de anotação na CTPS. Os empregados doméstico e temporário, bem como aqueles regidos por contratos de trabalho por prazo determinado, não têm direito ao benefício.

 

DIREITO:

Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

A comprovação deverá ser feita:

A comprovação dos demais requisitos será feita mediante declaração firmada pelo trabalhador, no Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD.

PARCELAS:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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