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Legislação

Lei nº 7.998, de 11/01/90

Seguro-Desemprego e Abono Salarial

 

Regula o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono de que tratam o inciso II, do artigo 7º, o inciso IV, do artigo 201, e o artigo 239, da Constituição Federal, bem como institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

 

DO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO

Art. 2º - O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:

I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa;

II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Nota: Nova redação dada pela:

Medida Provisória nº 1.726, de 03/11/98, DOU de 04/11/98;

Medida Provisória nº 1.709-4, de 27/11/98, DOU de 28/11/98;

Medida Provisória nº 1.952-20, de 03/02/00, DOU de 04/02/00;

Medida Provisória nº 1.952-23, de 27/04/00, DOU de 28/04/00;

Medida Provisória nº 1.952-31, de 14/12/00, DOU de 15/12/00;

Medida Provisória nº 2.076-34, de 23/02/01, DOU de 26/02/01;

Medida Provisória nº 2.164-40, de 27/07/01, DOU de 28/07/01 (RT 064/2001)

Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU de 27/08/01 (RT 070/2001)

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