Legislação
Lei nº 7.998, de 11/01/90
Seguro-Desemprego e Abono Salarial
Regula o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono de que tratam o inciso II, do artigo 7º, o inciso IV, do artigo 201, e o artigo 239, da Constituição Federal, bem como institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
DO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO
Art. 2º - O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:
I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa;
II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
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