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Rescisão do Contrato de Trabalho


Exame Médico Demissional

A Portaria nº 24, de 29/12/94, DOU de 30/12/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, com alterações introduzidas pela Portaria nº 8, de 08/05/96, estendeu ... na ocasião de seu desligamento da empresa, independentemente se trabalham ou não em atividades insalubres, como antes era exigido.

O exame ... trabalhar em local insalubre, perigoso ou penoso, e deverá ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

(...)

GRAU DE RISCO

VALIDADE

PRAZO DE AMPLIAÇÃO

25 e 320

5000 dias

Poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

321 e 4400

9000 dias

Poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais de 90 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Obs.: Em ambos, por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. (NR 7, subitem 7.4.3.5 - nova redação dada pela Portaria nº 8, de 08/05/96).

Para mulheres, o exame poderá ser solicitado, porém, não exigida, a fim de se verificar eventual estado de gravidez, pois, entre outros objetivos do respectivo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO - NR 7, é dar proteção aos trabalhadores, de caráter preventivo, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O médico emite, para cada exame médico, o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias. A primeira via, fica arquivada no local de trabalho do empregado, para eventual apresentação à fiscalização do trabalho. A segunda via, é entregue ao empregado, mediante recibo na 1a. via.

O atestado deve conter no mínimo:

Se o empregado se negar a fazer o exame, a empresa deverá se documentar do fato. Uma declaração feita pelo próprio empregado, recusando-se a fazer o exame médico, ou então, faz-se uma carta de convocação, informando o local, dia e hora da realização do exame médico. Este documento assinado pelo empregado mais o registro de que não compareceu para fazer o exame médico, poderá servir de argumentação e prova perante a fiscalização do trabalho.

 

MODELO

 

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO

 

Atesto para os .... ..., submeteu-se a exame:

(  ) admissional

(  )

....

encontrando-se:

(  ) apto

(  ) inapto

(  ) .............

para atividade de ......., tendo sido submetido em __/__/__, .... (indicar os procedimentos médicos) ..., bem como foram solicitados os seguintes exames complementares:

__/__/__: ...

__/__/__: ...

__/__/__: ...

 

(descrever os riscos ocupais específicos existentes, ou na ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas do SSST)

 

(local e data)

(carimbo e assinatura do médico encarregado)

(nome do médico encarregado, CRM, endereço e forma de contrato)

(nome do médico coordenador e o CRM, quando houver)

 

Veja mais sobre Exame Médico

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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