Assuntos Paralelos
Diretor não empregado
INSS
Fds.: Ordem de Serviço nº 151, de 28/11/96, DOU de 30/12/96
Notas:
A Ordem de Serviço nº 616, de 19/11/98, DOU de 23/11/98, da Diretoria do Seguro Social, ampliou o atendimento de inscrição dos segurados empresários, autônomos, equiparados a autônomo, facultativo, que se enquadrem na classe 01 da escala de salários-base, e empregados domésticos, qualquer que seja o seu salário-de-contribuição, mediante utilização das Centrais de Informações da Previdência Social, pelo telefone 0800-78-0191.Ratificada também pela Resolução nº 648, de 17/11/98, DOU de 24/11/98, do INSS.
O empresário pode recolher
contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, desde que comprovado o
exercício de atividade remunerada no respectivo período, observado o disposto nos §§ 7º
a 14 do art. 216 e no § 8º do art. 239, RPS. O valor do débito poderá
ser objeto de parcelamento mediante solicitação do segurado junto ao setor de
arrecadação e fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social, observado o
disposto no § 2º do art. 122, no § 1º do art. 128 e
no art. 244. (Art. 124 Decreto nº 3.048, de 06/05/99).
(...)
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