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Assuntos Paralelos


Diretor não empregado

INSS

 

Antecipação do pagamento para suprir o período de interstício:

Não é permitido o pagamento antecipado de contribuições para recebimento de benefícios e nem para suprir interstício entre as classes, como, da mesma forma, o pagamento de contribuições com atraso igual ou superior ao número de meses do interstício da classe em que se encontra o segurado não gera acesso a outra classe, senão àquela em que se encontrava antes da inadimplência (§ 9º e 16, art. 215, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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