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Assuntos Paralelos


Diretor não empregado

INSS

 

Aposentado que retorna a atividade:

O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime e sujeita a salário-base deverá enquadrar-se na classe com valor mais próximo ao da remuneração da atividade em cujo exercício se encontre (§ 8º, art. 215, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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