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Assuntos Paralelos
Diretor não empregado
INSS
Aposentado que retorna a atividade:
O aposentado pelo Regime Geral de
Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime e sujeita a
salário-base deverá enquadrar-se na classe com valor mais próximo ao da remuneração
da atividade em cujo exercício se encontre (§ 8º, art. 215, do
Decreto nº 3.048, de 06/05/99).
(...)
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