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Assuntos Paralelos


Diretor não empregado

INSS

 

Atividades simultâneas - empresário/empregado:

O empresário que simultaneamente for empregado poderá, se perder o vínculo empregatício, rever seu enquadramento na escala de salários-base, desde que não ultrapasse a classe equivalente ou a mais próxima da média aritmética simples dos seus 6 últimos salários-de-contribuição correspondentes a essas atividades, atualizados monetariamente, mês a mês, utilizando-se os mesmos critérios e os mesmos índices adotados para a obtenção do salário-de-benefício, devendo observar, para acesso às classes seguintes, os respectivos interstícios (§ 6º e § 13, art. 215, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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