Assuntos Paralelos
Diretor não empregado
INSS
Atividades simultâneas - empresário/empregado:
O empresário que simultaneamente for
empregado poderá, se perder o vínculo empregatício, rever seu enquadramento na escala
de salários-base, desde que não ultrapasse a classe equivalente ou a mais próxima da
média aritmética simples dos seus 6 últimos salários-de-contribuição correspondentes
a essas atividades, atualizados monetariamente, mês a mês, utilizando-se os mesmos
critérios e os mesmos índices adotados para a obtenção do salário-de-benefício,
devendo observar, para acesso às classes seguintes, os respectivos interstícios (§ 6º e § 13, art. 215,
do Decreto nº 3.048, de 06/05/99).
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