Assuntos Paralelos
Diretor não empregado
INSS
Contribuição do empresário:
O art. 12, da Lei nº 8.212, de 24/07/91, caracteriza o empresário como segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de Contribuinte Individual, e portanto, sujeito ao recolhimento de 20% sobre o salário-base, que é recolhido através de GPS.
De acordo com o RPS (Decreto nº 3.048, de 06/05/99), entende-se como empresário: o titular de firma individual urbana ou rural; o diretor não empregado e o membro de conselho de administração, na sociedade anônima; todos os sócios, na sociedade em nome coletivo; o sócio cotista que participa da gestão ou que recebe remuneração decorrente de seu trabalho, na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; todos os sócios, na sociedade de capital e indústria; e o associado eleito para cargo de direção, observada a legislação pertinente, na cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial remunerada.
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