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Assuntos Paralelos


Diretor não empregado

INSS

 

Contribuição da empresa:

A contribuição da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, inclusive sobre os ganhos habituais sob a forma de utilidades, pelos serviços prestados (Lei Complementar nº 84/96 e Decreto nº 1.826, de 29/02/96). No caso de empresa dispensada de escrituração contábil, na forma § 16 do art. 225 do RPS/99, e não havendo comprovação dos valores pagos ou creditados ao segurado empresário, a contribuição mínima da empresa referente a esse segurado será de 15% sobre o seu salário-base. Não havendo salário-base, a contribuição incidirá sobre o valor do salário-base da classe um (Art. 201 Decreto nº 3.048, de 06/05/99)

Incluem-se na remuneração, todas as retribuições ou benefícios em decorrência do exercício do cargo ou função, tais como:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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