A contribuição da empresa é de 20% sobre
o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês,
inclusive sobre os ganhos habituais sob a forma de utilidades, pelos serviços prestados
(Lei Complementar nº 84/96 e Decreto nº 1.826, de 29/02/96). No caso de empresa
dispensada de escrituração contábil, na forma § 16 do art. 225 do RPS/99, e não
havendo comprovação dos valores pagos ou creditados ao segurado empresário, a
contribuição mínima da empresa referente a esse segurado será de 15% sobre o seu
salário-base. Não havendo salário-base, a contribuição incidirá sobre o valor do
salário-base da classe um (Art. 201
Decreto nº 3.048, de 06/05/99)
Incluem-se na remuneração, todas as
retribuições ou benefícios em decorrência do exercício do cargo ou função, tais
como:
retirada "pró-labore";
gratificação a qualquer título;
verba de representação;
comissão e corretagem;
contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou,
quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação, atualizados monetariamente
até a data do balanço: de veículo utilizado no transporte de administradores,
diretores, gerentes e seus assessores, ou de terceiros, em relação à pessoa jurídica;
de imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as acima referidas;
despesas com benefícios e vantagens concedidas pela empresa
a seus empresários, pagas diretamente ou através de contratação de terceiros, a saber:
aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens, para utilização do empresário, fora
do estabelecimento da empresa; pagamentos relativos a clubes e assemelhados; salário e
respectivos encargos sociais de empregados postos a disposição, ou cedidos, pela empresa
a seus empresários; conservação, custeio e manutenção dos bens referidos na alínea
"e"; adiantamentos, empréstimos ou financiamentos recebidos da empresa e
ressarcidos, à mesma, sem a devida atualização monetária, distribuídos aos
empresários; outras despesas ou vantagens pessoais.
(...)
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).