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Assuntos Paralelos
Diretor não empregado
INSS
Regressão na escala:
O segurado em dia com as contribuições
poderá regredir na escala até a classe que desejar, devendo, para progredir novamente,
observar o interstício da classe para a qual regrediu e os das classes seguintes, salvo
se tiver cumprido anteriormente todos os interstícios das classes compreendidas entre
aquela para a qual regrediu e aquela para a qual deseja retornar, ressalvados os direitos
adquiridos na forma da legislação anterior à Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991 (§ 11, art. 215, do
Decreto nº 3.048, de 06/05/99).
(...)
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