Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Sindicalismo

 

Sindicato

Sindicato é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.

A Constituição Federal assegura a organização sindical e, de acordo com as Leis do Trabalho, é livre a associação no Brasil para fins defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão.

 

Federações e as Confederações

Além dos sindicatos, associação de primeiro grau, há também as associações de grau superior, que são as federações e as confederações.

As federações e confederações poderão ser constituídas quando em número não inferior a:

Federações: no mínimo, 5 sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas;

Confederações: no mínimo, 3 federações de sindicatos.

 

Categoria Profissional

Categoria Profissional é o conjunto de empregados que, em virtude do exercício de uma mesma atividade de trabalho ou profissão, possuem interesses jurídicos e econômicos próprios e coincidentes. Exemplo: químicos, bancários, comerciários, os engenheiros, etc.

 
seta_azul.gif (60 bytes) Contribuição Sindical
seta_azul.gif (60 bytes) Contribuições destinadas aos sindicatos
seta_azul.gif (60 bytes) Direção ou Representação Sindical - Estabilidade
seta_azul.gif (60 bytes) Convenção ou Acordo Coletivo
seta_azul.gif (60 bytes) Comissão de representantes dos empregados
seta_azul.gif (60 bytes) Greve
seta_azul.gif (60 bytes) Comissão de Conciliação Prévia
seta_azul.gif (60 bytes) Legislação