Departamento Pessoal
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Sindicalismo
Comissão de representantes dos empregados
Com a Reforma Trabalhista
(vigência a partir de 10/11/2017), empresas com mais de 200 empregados deverão constituir uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. O mandato dos membros será de um ano e não poderá sofrer despedida arbitrária desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato (Art. 510-A da CLT, alterada pela Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17).
Composição da comissão
QUANTIDADE DE EMPREGADOS | MEMBROS |
empresas com mais de 200 e até 3.000 empregados | 3 membros |
empresas com mais de 3.000 e até 5.000 empregados | 5 membros |
empresas com mais de 5.000 empregados | 7 membros |
Atribuições da comissão
Notas:
Eleição
Mandato dos membros
O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.
O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.
O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.
Estabilidade
Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.