Tributação
IRRF
Verbas não incidentes
Não há incidência sobre:
- alimentação, inclusive "in
natura", o transporte, o vale-transporte e os uniformes ou vestimentas especiais
de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença
entre o preço cobrado e o valor de mercado;
- diárias destinadas,
exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual
realizado em município diferente do da sede de trabalho ou no exterior;
- ajuda de custo
destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e
seus familiares, em caso de remoção de um município e outro, sujeita à comprovação
posterior pelo contribuinte;
- indenizações por acidente de trabalho;
- indenização e o aviso
prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite
garantido pela lei trabalhista (CLT) ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas
homologados pela Justiça do Trabalho;
- montante recebido pelos empregados e diretores, ou
respectivos beneficiários, creditado nos termos da legislação do FGTS;
- montante creditado em contas individuais pelo PIS/PASEP;
- contribuições pagas pelos empregadores, relativas a
programas de previdência privada, em favor de seus empregados e dirigentes;
- salário-família;
- serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos ou
pagos pelo empregador em benefício de seus empregados;
- rendimentos pagos a pessoa física, residente ou domiciliada
no exterior, por autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas fora do
território nacional;
- bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação,
quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os
resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem
contraprestação por serviços prestados pelo beneficiário do rendimento;
- quantias recebidas a título de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, quando pagos pela
previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas
entidades de previdência privada.
(...)
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).