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Folha de Pagamento


Vencimentos

Ajuda de Custo e Diárias de viagem

 

Conceito:

Tem natureza salarial, as diárias de viagem que excedem a 50% do salário mensal, quando não estão sujeitas à prestação de contas. Quando sujeitas à prestação de contas, mesmo que as diárias de viagem excederem a 50% do seu salário, não tem natureza salarial.

Uma vez caracterizada natureza salarial, sua base será o montante do valor das diárias de viagem e não apenas no que exceder, no respectivo mês de competência, e, computam-se para efeito de cálculo do 13º salário, férias, DSR, adicionais compulsórios e FGTS. Assim é regulamentado na Instrução Normativa nº 08, de 01/11/91, da Secretaria Nacional do Trabalho:

" Art. 1º - Consideram-se como de natureza salarial as diárias de viagem quando, não sujeitas a prestação de contas, excederem a 50% do salário mensal do empregado, no mês em que forem pagas.

Parágrafo único - Não serão consideradas de natureza salarial as diárias de viagem quando sujeitas a prestação de contas, mesmo se o total dos gastos efetivamente incorridos exceder a 50% do salário do empregado, no mês respectivo.

Art. 2º - Caracterizada a natureza salarial das diárias, a fiscalização do trabalho verificará se o montante respectivo foi computado na gratificação de Natal (13º salário), nas férias, no repouso semanal remunerado, na base de cálculo dos adicionais compulsórios bem como na base de incidência do FGTS.

Parágrafo único - O montante a ser considerado, para os efeitos deste artigo, será o total das diárias pagas e não apenas a parte que exceder a 50% do salário do mês respectivo.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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