TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
Seção IX - DAS PROVAS
Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
Constituição
Federal/88, art. 5º, LVI
HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO
PROVA - ÔNUS DA PROVA
RELAÇÃO
DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - DONO DA OBRA - ARTS. 2º E 3º DA CLT
VÍNCULO
EMPREGATÍCIO - ÔNUS DA PROVA - ART. 818 DA CLT
DANO MORAL E A JUSTA CAUSA - ARTIGOS 482 E 818 DA CLT
HORAS
EXTRAS - ÔNUS PROBATÓRIO - NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. ART. 818 DA CLT
IMEDIATIDADE E PERDÃO TÁCITO - JUSTA CAUSA - IMEDIAÇÃO - ÚLTIMA
FALTA
ÔNUS
DA PROVA - AUSÊNCIA DE INTERVALO - ÔNUS DA PROVA
PROVA
- ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
PROVA
- EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - ART. 818 DA CLT
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