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PROVA

Ônus da prova

RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. ÔNUS DA PROVA.

Havendo negativa da prestação dos serviços, cabe ao reclamante a prova dos fatos constitutivos do direito postulado. Inteligência das normas contidas nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Improvados os pressupostos do art. 3º da CLT não há como reconhecer-se a existência da relação empregatícia

TRT-SP 02980118723 RO - Ac. 07ªT. 02990207486 - DOE 28/05/1999 - Rel. RICARDO PATAH

 

 

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