TÍTULO I - INTRODUÇÃO
Art. 8º - As autoridades administrativas e Justiça do Trabalho,
na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de
direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com os usos e costumes,
o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular
prevaleça sobre o interesse público.
§ único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do
trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PRESCRIÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL
EMPRESA - CONSÓRCIO - SOLIDARIEDADE - GRUPO ECONÔMICO - PENHORA EM
CONTA CORRENTE
EMPRESA - SOLIDARIEDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - GRUPO ECONÔMICO -
PENHORA EM CONTA CORRENTE
ALTERAÇÃO CONTRATUAL - UNILATERALIDADE - HABITUALIDADE NA
CONCESSÃO DO DIREITO - INCORPORAÇÃO AO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO
UNILATERAL - ART. 8º CLT - ART. 468 CLT
COMISSIONISTA - COMISSÕES - ARTIGO 8º DA CLT
DANOS MORAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 8º DA
CLT
ANALOGIA
- ART. 8º DA CLT - NATUREZA INTEGRATIVA - SOBREAVISO - ART. 8º DA CLT - ART. 244 DA CLT
|