frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

DANOS MORAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

É competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedido de indenização por danos morais, eis que decorrente das relações de trabalho, como preconizam os artigos 114 da Constituição Federal/88 e 8º da CLT. Tal postulação se dá em decorrência de sentir-se o trabalhador atingido em sua honra, diante da forma como ocorreu a ruptura contratual, cabendo-lhe o ônus da prova mas reservando-se ao Juízo total liberdade na apreciação desta e eventual deferimento do pleito

TRT-SP 02980489047 - RO - Ac. 07ªT. 19990606555 - DOE 19/11/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA

Cursos Online.jpg (3893 bytes)