Jurisprudência Trabalhista |
DANOS MORAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO É competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedido de indenização por danos morais, eis que decorrente das relações de trabalho, como preconizam os artigos 114 da Constituição Federal/88 e 8º da CLT. Tal postulação se dá em decorrência de sentir-se o trabalhador atingido em sua honra, diante da forma como ocorreu a ruptura contratual, cabendo-lhe o ônus da prova mas reservando-se ao Juízo total liberdade na apreciação desta e eventual deferimento do pleito TRT-SP 02980489047 - RO - Ac. 07ªT. 19990606555 - DOE 19/11/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA |