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EMPRESA - CONSÓRCIO - SOLIDARIEDADE - GRUPO ECONÔMICO - PENHORA EM CONTA CORRENTE

MANDADO DE SEGURANÇA. GRUPO ECONÔMICO. PENHORA EM CONTA CORRENTE.

1. A identidade de acionistas autoriza, sem qualquer sombra de dúvida, a incidência da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em relação à impetrante, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, aplicável por força do parágrafo único do artigo 8º da CLT, objetivando-se atingir o seu patrimônio, para viabilizar a satisfação do crédito do litisconsorte.

2. A ordem de bloqueio não se constituiu em abuso de autoridade, porquanto atendidas as cautelas legais, visando assegurar a rápida solução do litígio e o resultado útil da execução, haja vista que não se vislumbra no caso em questão qualquer violação a direito líquido e certo do impetrante a ser amparado por mandado de segurança, não existindo, por conseguinte, amparo legal que justifique a concessão da segurança.

(TRT/SP - 13003200400002004 - MS01 - Ac. SDI 2007005326 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 12/04/2007)

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