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ANALOGIA - ART. 8º DA CLT - NATUREZA INTEGRATIVA - SOBREAVISO - ART. 8º DA CLT - ART. 244 DA CLT

A interpretação analógica, tal como autorizada pelo art. 8º da CLT, é de natureza integrativa, e não ampliativa da norma. Aplicação disso vê-se no caso do sistema de sobreaviso, que não constitui exclusividade da categoria ferroviária que exemplificativamente consta da redação dada ao par. 2º do art. 244 da CLT pelo Decreto-lei nº 6.353/44. Trata-se, ainda, do princípio mais amplo, insculpido no art. 4º consolidado, pelo qual se considera de efetivo serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

TRT-SP 02980491262 - RO - Ac. 08ªT. 19990452035 - DOE 28/09/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA