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COMISSIONISTA

Comissões

Comissionista

Correção monetária das comissões para o cálculo das verbas rescisórias. As comissões devem ser corrigidas para efeito de apuração da média para o cálculo das verbas postuladas, em razão da alta inflação no período, pois do contrário o valor obtido traria evidente prejuízo ao empregado, em razão da utilização do valor original para o referido cálculo. Entender de forma contrária, implicaria não obter a média real das comissões. Aplicação do artigo 8º da CLT, de forma a traduzir justiça na atualização das comissões para o cálculo das verbas postuladas na forma da inicial e pagamento das respectivas diferenças, como observância de regra de equidade.

TRT-SP 02980174461 RO - Ac. 03ªT. 02990187663 - DOE 11/05/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

Art. 458 CLT

 

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