Legislação
Imposto de Renda - PF
Principais
Lei
nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88 (alteração
da legislação do imposto de renda)
Decreto
nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (Regulamento
do IR) (Revogado)
Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18 (Regulamento do IR) (Atual)
Complementares
TRIBUTAÇÃO - Lei nº 8.134, de 27/12/90, DOU de 28/12/90 (alteração da legislação do imposto de renda)
CRUZADOS NOVOS - Lei nº 8.218, de 29/08/91, DOU de 30/08/91 (disciplina a utilização de cruzados novos)
TRIBUTAÇÃO - A Lei nº 8.981, de 20/01/1995 - Alterou a legislação tributária federal (INSS e IRRF), fixando a UFIR períodos trimestrais , bem como reduziu os prazos de recolhimento do IRRF para o 3º dia útil da semana subsequente à de ocorrência dos fatos geradores.
TRIBUTAÇÃO - Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU de 27/12/95 (alteração da legislação do imposto de renda)
TRIBUTAÇÃO - Instrução Normativa nº 25, de 29/04/96, DOU 02/05/96 (Normas de tributação)
TRIBUTAÇÃO - Lei nº 9.430, de 27/12/96, DOU de 30/12/96 (legislação tributária federal)
TRIBUTAÇÃO - Lei nº 9.532, de 10/12/97, DOU de 11/12/97 (alteração da legislação tributária)
TRIBUTAÇÃO - A Lei nº 9.887, de 07/12/99, DOU de 08/12/99, alterou a Legislação Tributária Federal, mantendo a atual tabela do IRRF até o ano 2002.
REFIS - A Lei nº 9.964, de 10/04/00, DOU de 11/04/00, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - Refis, alterou as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994, e convalidou a MP nº 2.004-5, de 11/02/00.
TRIBUTAÇÃO - Instrução Normativa nº 15, de 06/02/01, DOU de 08/02/01 (normas de tributação)
TRIBUTAÇÃO - Medida Provisória nº 2.189-49, de 23/08/01, DOU de 24/08/01 (alteração da legislação do imposto de renda)
TABELA IRRF - Medida Provisória nº 22, de 08/01/02, DOU de 09/01/02 (alteração Tabela Imposto de Renda)
CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório nº 9, de 16/01/02, DOU de 17/01/02, divulgou os códigos de arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte, para os casos que especifica.
REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - Decreto nº 4.166, de 13/03/02, DOU de 14/03/02 (alteração do Regulamento do IR)
TRIBUTAÇÃO - EXTERIOR - A Instrução Normativa nº 208, de 27/09/02, DOU de 01/10/02, dispôs sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.
ATIVIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A PARTIR DE 15 DE AGOSTO DE 2005 - A Portaria Conjunta nº 2, de 10/08/05, DOU de 12/08/05, das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, dispôs sobre as atividades da Receita Federal do Brasil, a partir de 15 de agosto de 2005.
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL - O Decreto nº 5.512, de 15/08/05, DOU de 16/08/05, dispôs sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União). A validade das certidões será de 180 dias, podendo ser fixado prazo inferior mediante ato conjunto expedido pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
CERTIDÕES - A Instrução Normativa nº 558, de 19/08/05, DOU de 23/08/05, republicada no DOU de 25/08/05, da Secretaria Receita Federal do Brasil, dispôs sobre modelos de certidões acerca da situação do sujeito passivo em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL - A Portaria Conjunta nº 2, de 31/08/05, DOU de 01/09/05, das Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - A Instrução Normativa nº 580, de 12/12/05, DOU de 13/12/05, da Secretaria da Receita Federal, instituiu o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receira Federal (e- CAC).
FAPI - A Instrução Normativa n° 588, de 21/12/05, DOU de 26/12/05, da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, FAPI e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
ATUAÇÃO INTEGRADA E O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE A SRF E A SRP - O Decreto nº 5.644, de 28/12/05, DOU de 29/12/05, dispôs sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, visando o aumento da eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos que administram.
CNAE - A Instrução Normativa nº 700, de 22/12/06, DOU de 28/12/06, da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre a adoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do IBGE. A estrutura completa de códigos da CNAE estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet.
TABELA IRRF - A Medida Provisória nº 340, de 29/12/06, DOU de 29/12/06 - Edição Extra, entre outros assuntos, efetuou alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física para os anos 2007, 2008, 2009 e 2010.
TABELA IRRF - A Instrução Normativa nº 704, de 02/01/07, DOU de 04/01/07, da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2007.
AGENDAMENTO DE SERVIÇOS DA SRF POR MEIO DA INTERNET - A Portaria nº 523, de 27/04/07, DOU de 30/04/07, da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre o agendamento de serviços da Secretaria da Receita Federal por meio da Internet. Em síntese, pessoas físicas e jurídicas poderão agendar pelo site www.receita.fazenda.gov.br o atendimento de serviços oferecidos pela Secretaria da Receita Federa.
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL - O Decreto nº 6.106, de 30/04/07, DOU de 02/05/07, Edição Extra, baixou novas instruções sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e alterou o Decreto nº 3.048, de 06/05/99 (Regulamento da Previdência Social).
TABELA IRRF - A Lei nº 11.482, de 31/05/07, DOU de 31/05/07, Edição Extra, efetuou alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispôs sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona; alterou as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.128, de 28 de junho de 2005, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 10.260, de 12 de julho de 2001, 6.194, de 19 de dezembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 6.094, de 30 de agosto de 1974, 8.884, de 11 de junho de 1994, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.706, de 14 de setembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nºs 11.119, de 25 de maio de 2005, 11.311, de 13 de junho de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988; e deu outras providências. As respectivas alterações são aquelas previstas na Medida Provisória nº 340, de 29/12/06, DOU de 29/12/06 - Edição Extra (RT 001/2007), que alterou a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda - PF, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007, bem como para os anos 2008, 2009 e 2010.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A Portaria nº 10.875, de 16/08/07, DOU de 24/08/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, disciplinou o processo administrativo fiscal relativo às contribuições sociais de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007, inclusive contribuições previdenciárias.
TABELA IRRF - A Instrução Normativa nº 803, de 28/12/07, DOU de 31/12/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2008.
DEDUÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS DE ESCRITURA PÚBLICA - A Instrução Normativa nº 867, de 08/08/08, DOU de 11/08/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que alterou a Instrução Normativa nº 803, RFB, de 28/12/07, que dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2008. A referida alteração, permitiu a dedução do rendimento tributável, o valor da prestação de alimentos provisionais de escritura pública prevista no art. 1.124-A da Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil).
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGA - A Lei nº 11.773, de 17/09/08, DOU de 18/09/08, baixou instruções sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.
RECOLHIMENTO - ALTERAÇÃO PRAZO DE PAGAMENTO - A Medida Provisória nº 447, de 14/11/08, DOU de 17/11/08, alterou a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica. Em síntese, a referida MP alterou os prazos de recolhimentos do IRRF e do INSS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, da segunte forma: IRRF: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. INSS: Até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência. Se não houver expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 289, de 11/12/08, DOU de 12/12/08, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos municípios de: Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó, e Pomerode.
TABELA IRRF - A Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, DOU de 16/12/08, entre outras alterações da legislação tributária federal, alterou as tabelas do IRRF para os anos 2009 e 2010.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGA - A Instrução Normativa nº 895, de 29/12/08, DOU de 30/12/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.
TABELA IRRF - A Instrução Normativa nº 895, de 29/12/08, DOU de 30/12/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2009.
RECOLHIMENTO - ALTERAÇÃO PRAZO DE PAGAMENTO - A Lei nº 11.933, de 28/04/09, DOU de 29/04/09, alterou a Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis n°s 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis n°s 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 8.850, de 28 de janeiro de 1994, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na tributação do cigarro; e dá outras providências. Em síntese, o assunto trata sobre a conversão em Lei a Medida Provisória nº 447, de 14/11/08, DOU de 17/11/08, que alterou os prazos de recolhimentos do IRRF e do INSS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, respectivamente até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores e até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência. Curiosamente, a referida Lei determinou sua vigência a partir de outubro de 2008, ao passo que a MP determinava a partir de novembro de 2008.
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ - SALÁRIO-MATERNIDADE - O Decreto nº 7.052, de 23/12/09, DOU de 24/12/09, regulamentou a Lei nº 11.770, de 09/09/08, DOU de 10/09/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. Vigência a partir de 1° de janeiro de 2010. Em síntese, a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, que tem início no dia subseqüente ao término da respectiva licença, aplica-se somente para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. A adesão é realizada mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. A referida dedução fica limitada ao valor do imposto devido em cada período de apuração. As normas complementares sobre o assunto, ainda serão editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ - SALÁRIO-MATERNIDADE - A Instrução Normativa nº 991, de 21/01/10, DOU de 22/01/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o Programa Empresa Cidadã. Em síntese, todas as empregadas de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, poderão requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º mês após o parto, que terá início no dia subsequente ao término da vigência do benefício, inclusive nos casos de parto antecipado e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança. O total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, poderá ser deduzido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, caso a empresa seja tributada com base no lucro real. A empresa poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, disponibilizado no site Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br), a partir do dia 25 de janeiro de 2010.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGA - A Instrução Normativa nº 992, de 22/01/10, DOU de 25/01/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.
TABELA IRRF - A Instrução Normativa nº 994, de 22/01/10, DOU de 25/01/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2010.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 358, de 24/06/10, DOU de 25/06/10, do Ministério da Fazenda, prorrogou para o último dia útil dos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, o prazo para pagamento de tributos federais (antes previstas, respectivamente, para 20 de junho a 30 de junho, julho e agosto de 2010) e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios especificados (Alagoas e Pernambuco).
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Instrução Normativa nº 1.050, de 30/06/10, DOU de 01/07/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2010, os prazos antes previstos para os meses de junho, julho e agosto de 2010, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios especificados, dos estados de Alagoas e Pernambuco.
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 72, de 05/10/10, DOU de 07/10/10, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, divulgou códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial referentes a contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados na Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - A Portaria nº 2.439, de 21/12/10, DOU de 22/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabeleceu procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
RECOLHIMENTO - DÉBITO EM CONTA-CORRENTE BANCÁRIA - A Portaria nº 2.444, de 22/12/10, DOU de 24/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o pagamento de receitas federais por meio de débito em conta-corrente bancária solicitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
AGENDAMENTO DE SERVIÇOS DA SRF - A Portaria nº 2.445, de 22/12/10, DOU de 24/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o agendamento de serviços da Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio da Internet e do Receita Fone (146).
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGA - A Instrução Normativa nº 1.116, de 30/12/10, DOU de 31/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apuração do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País.
TABELA IRRF - A Instrução Normativa nº 1.117, de 30/12/10, DOU de 31/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 23, de 18/01/11, DOU de 19/01/11, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Instrução Normativa nº 1.122, de 18/01/11, DOU de 19/01/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.127, de 07/02/11, DOU de 08/02/11, dispôs sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
CÓDIGOS DE RECEITA - JUSTIÇA DO TRABALHO - O Ato Declaratório Executivo nº 16, de 22/02/11, DOU de 24/02/11, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, criou, entre outros, o código de receita 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, para serem utilizados em recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
TABELA IRRF - A Medida Provisória nº 528, de 25/03/11, DOU de 28/03/11, alterou os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com vigência a partir de abril/2011, bem como para os anos seguintes (até 2014).
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 85, de 30/03/11, DOU de 01/04/11, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGA - A Instrução Normativa nº 1.141, de 31/03/11, DOU de 01/04/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apuração do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País para os anos-calendário de 2011 a 2014.
TABELA IRRF - A Instrução Normativa nº 1.142, de 31/03/11, DOU de 01/04/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos-calendário de 2011 a 2014.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Instrução Normativa nº 1.144, de 01/04/11, DOU de 04/04/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (GFIP e outros), para os sujeitos passivos domiciliados no Município de São Lourenço do Sul do Estado do Rio Grande do Sul.
RECOLHIMENTO - TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA - O Ato Declaratório Executivo nº 36, de 13/06/11, DOU de 14/06/11, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, autorizou o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 52, de 28/07/11, DOU de 01/08/11, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, divulgou códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
CÓDIGOS DE RECEITA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Ato Declaratório Executivo nº 53, de 28/07/11, DOU de 01/08/11, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica (Lançamento de Ofício), para serem utilizados no preenchimento de Darf.
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 59, de 11/08/11, DOU de 15/08/11, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, alterou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 52, de 28/07/11 (RT 061/2011), que divulgou códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
CÓDIGOS DE RECEITA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Ato Declaratório Executivo nº 60, de 11/08/11, DOU de 15/08/11, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, alterou o Ato Declaratório Executivo nº 53, de 28/07/11, DOU de 01/08/11 (RT 061/2011), que dispôs sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica (Lançamento de Ofício), para serem utilizados no preenchimento de Darf.
TABELA IRRF - A Lei nº 12.469, de 26/08/11, DOU de 29/08/11, alterou os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e alterou as Leis nºs 11.482, de 31/05/07, 7.713, de 22/12/88, 9.250, de 26/12/95, 9.656, de 03/06/98, e 10.480, de 02/07/02. Observe-se que os valores das respectivas tabelas permanecem inalterados, com relação aos publicados na Medida Provisória nº 340, de 29/12/06, DOU de 29/12/06, e na Lei nº 11.482, de 31/05/07, DOU de 31/05/07.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 494, de 28/10/11, DOU de 01/11/11, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Instrução Normativa nº 1.205, de 31/10/11, DOU de 01/11/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
CÓDIGOS DE RECEITA - TI - TIC - O Ato Declaratório Executivo nº 86, de 01/12/11, DOU de 05/12/11, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, criou novos códigos de receita para para serem utilizados no preenchimento de Darf (Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta), das Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - A Instrução Normativa nº 1.215, de 15/12/11, DOU de 20/12/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. A empresa que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA FISCAL - A Instrução Normativa nº 1.226, de 23/12/11, DOU de 26/12/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o uso do "Atestado de Residência Fiscal no Brasil", do "Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes" e do "Atestado de Residência Fiscal no Exterior".
PAT - A Instrução Normativa nº 96, de 16/01/12, DOU de 17/01/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Nas ações fiscais de investigação da regularidade do cumprimento da legislação do PAT, o Auditor-Fiscal do Trabalho verificará, entre outros ítens, se a empresa está utilizando o PAT de forma a premiar ou punir os trabalhadores.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 12, de 20/01/12, DOU de 24/01/12, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na situação que especifica.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Instrução Normativa nº 1.243, de 25/01/12, DOU de 27/01/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - O Ato Declaratório Executivo nº 20, de 14/03/12, DOU de 16/03/12, da Coordenação-Geral de Fiscalização, aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/ Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 17, de 21/03/12, DOU de 22/03/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, divulgou códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
CÓDIGOS DE RECEITA - SIMPLES NACIONAL - O Ato Declaratório Executivo nº 18, de 21/03/12, DOU de 22/03/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica (R D Ativa - Contribuição Previdenciária Patronal - Simples Nacional).
CÓDIGOS DE RECEITA - R D ATIVA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - O Ato Declaratório Executivo nº 78, de 18/07/12, DOU de 19/07/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, instituiu o código de receita 3202 - R D Ativa - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 94, de 11/10/12, DOU de 15/10/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, divulgou códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolidou em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
PLR - A Medida Provisória nº 597, de 26/12/12, DOU de 26/12/12, edição extra, deu nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19/12/00, que criou uma tabela diferenciada para cálculo do IRRF sobre os pagamentos de PLR. Com efeito tributário já a partir de janeiro de 2013, o PLR até R$ 6.000,00 estará livre da tributação do IRRF. Os valores superiores estarão sujeitos a aplicação da tabela abaixo.
CÓDIGOS DE RECEITA - PLR - O Ato Declaratório Executivo nº 13, de 06/03/13, DOU de 07/03/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica. Em síntese, a partir de 01/03/13, deverá ser utilizado o código 3562 no DARF para recolhimento do IRRF sobre PLR - Participação nos Lucros ou Resultados.
CÓDIGOS DE RECEITA - EMPREGADOR DOMÉSTICO - O Ato Declaratório Executivo nº 44, de 25/06/13, DOU de 26/06/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, criou códigos de receita para Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico.
CÓDIGOS DE RECEITA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERCEIROS - R D ATIVA - O Ato Declaratório Executivo nº 60, de 10/12/13, DOU de 11/12/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 71, de 27/12/13, DOU de 30/12/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, divulgou códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial, códigos para depósito judicial e extrajudicial não tributários, e consolidou em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente. Observar que, os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 55 a 70 do Anexo I, serão utilizados somente para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10/05/04. Revogou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 94, de 11/10/12.
CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 3, de 18/02/14, DOU de 19/02/14, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, instituiu o código de receita 4406 - Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 4, de 18/02/14, DOU de 19/02/14, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, divulgou códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente, e revogou Ato Declaratório Executivo nº 71, de 27/12/13, DOU de 30/12/13.
CÓDIGOS DE RECEITA - PARCELAMENTO DE DÍVIDAS - O Ato Declaratório Executivo nº 17, de 23/05/14, DOU de 29/05/14, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de códigos de receita para os casos de Parcelamento de Dívidas.
CÓDIGOS DE RECEITA - DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - O Ato Declaratório Executivo nº 24, de 23/07/14, DOU de 25/07/14, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de códigos de receita para Débitos Previdenciários.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 1.456, de 06/08/14, DOU de 07/08/14 (RT 063/2014), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspende o prazo para a prática de atos processuais e altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no Município de União da Vitória (PR), na situação que especifica.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 1.462, de 08/08/14, DOU de 11/08/14 (RT 064/2014), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspendeu o prazo para a prática de atos processuais e alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna/PR, na situação que especifica.
CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 38, de 10/11/14, DOU de 11/11/14, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 39, de 10/11/14, DOU de 11/11/14, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, divulgou códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.500, de 29/10/14, DOU de 30/10/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
TABELA IRRF - A Medida Provisória nº 670, de 10/03/15, DOU de 11/03/15, alterou a Lei nº 11.482, de 31/05/07, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22/12/88; e a Lei nº 9.250, de 26/12/95. A referida alteração, tem efeito tributário somente a partir de abril/2015. O valor para dependentes, para dedução da renda bruta, foi reajustado para R$ 189,59.
TABELA IRRF - A Instrução Normativa nº 1.558, de 31/03/15, DOU de 01/04/15, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.500, de 29/10/14, RFB, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Em destaque, foi alterada a tabela do IRRF do PLR Anual, com vigência a partir de abril/2015.
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 08/01/16, DOU de 12/01/16, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, divulgou códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente. Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 75 a 90 do Anexo I, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 01/08/11, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução Normativa nº 421, de 10/05/04, SRF. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 39, de 10/11/14, Codac.
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 12, de 12/05/16, DOU de 13/05/16, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, divulgou novos códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 13, de 12/05/16, DOU de 13/05/16, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, alterou o Ato Declaratório Executivo nº 38, Codac, de 10/11/14. O código de receita 4863, constante do item 22 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte denominação: Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização da Produção Rural - Lançamento de Ofício.
TRIBUTAÇÃO - EXTERIOR - A Instrução Normativa nº 1.645, de 30/05/16, DOU de 31/05/16, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - O Ato Declaratório Executivo nº 24, de 13/09/16, DOU de 14/09/16, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, divulgou códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 38, de 15/12/17, DOU de 18/12/17 (RT 101/2017), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, instituiu o código de receita 1872 - Segurado Empregado - Recolhimento Mensal - Complemento para ser utilizado em Darf.
CARNÊ-LEÃO - A Instrução Normativa nº 1.791, de 23/02/18, DOU de 26/02/18, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.
CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 10, de 12/07/18, DOU de 13/07/18 (RT 056/2018), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de novos códigos de receita, para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf nos casos de Parcelamento PGFN - Ajustes - Previdenciário; eParcelamento PGFN - Ajustes - Demais.
TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.869, de 25/01/19, DOU de 28/01/19 (RT 009/2019), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.500, de 29/10/14, RFB, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. As alterações referem-se as importâncias recebidas por deficiente mental a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio., quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência complementar.
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL - FAZENDA NACIONAL - ALTERAÇÕES - A Portaria Conjunta nº 682, de 11/04/19, DOU 12/04/19 (RT 030/2019), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, alterou a Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/14, RFB/PGFN, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - ALTERAÇÃO - O Ato Declaratório Executivo nº 8, de 24/04/19, DOU de 25/04/19 (RT 034/2019), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, alterou o Ato Declaratório Executivo nº 24, de 13/09/16, Codac, que divulgou códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
CÓDIGOS DE RECEITA - DEPÓSITOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - ALTERAÇÃO - O Ato Declaratório Executivo nº 11, de 10/05/19, DOU de 15/05/19 (RT 040/2019), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, alterou o Ato Declaratório Executivo nº 24, de 13/09/16, Codac, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
ATENDIMENTO PRESENCIAL - SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL - A Portaria nº 4.105, de 30/07/20, DOU de 31/07/20 (RT 061/2020), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Portaria nº 543, de 20/03/20, RFB, que estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
EFD-REINF - MULTA - DARF - CÓDIGO DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 30/07/20, DOU de 31/07/20 (RT 061/2020), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, instituiu código de receita para o recolhimento de multa por omissão/incorreção/falta/atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa nº 1.701, de 14/03/17, RFB.
CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS - RECOLHIMENTO - DARF - CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 2, de 30/07/20, DOU de 31/07/20 (RT 061/2020), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, instituiu códigos de receita para o recolhimento de contribuições facultativas de que tratam o art. 20 da Lei nº 14.020, de 06/07/20 (período de benefício emergencial com suspensão temporária de contrato ou redução de jornada de trabalho/salário), o § 5º do art. 11 e o § 35 do art. 216, ambos do Decreto nº 3.048, de 06/05/99 (período de afastamento/inatividade sem remuneração).
RECEITA FEDERAL - ATENDIMENTO PRESENCIAL A PARTIR DE 01/09/2020 - A Portaria nº 4.261, de 28/08/20, DOU de 31/08/20 (RT 070/2020), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, disciplinou o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
PARCELAMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DARF - CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 5, de 25/05/21, DOU de 26/05/21 (RT 024/2021), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório, instituiu códigos de receita para recolhimento de valores referentes aos parcelamentos de que tratam os arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19/07/02, que dispôs sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
DARF - CÓDIGO DE RECEITA 6063 - PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DECORRENTES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS - O Ato Declaratório Executivo nº 3, de 03/03/22, DOU de 04/03/22 (RT 018/2022), da Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, instituiu código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que tratam os arts. 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES - POSTERGAÇÃO - A Portaria nº 192, de 29/06/22, DOU de 01/07/22 (RT 052/2022), da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, postergou a data de suspensão das atividades de Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil constantes do Anexo Único da Portaria nº 180, de 26/05/22.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - FUNCIONAMENTO - RECEITA FEDERAL DO BRASIL - A Portaria nº 309, de 31/03/23, DOU de 03/04/23 (RT 027/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil.
CADIN - NORMAS PARA INCLUSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E CONSULTA DE REGISTROS - A Portaria nº 819, de 27/07/23, DOU de 31/07/23 (RT 061/2023), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estabeleceu normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - SERVIÇOS - REGRAS DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS - A Portaria nº 838, de 01/08/23, DOU de 02/08/23 (RT 062/2023), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estabeleceu as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO - IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.191, de 06/05/24, DOU de 07/05/24 (RT 037/2024), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.500, de 29/10/14, DOU de 30/10/14, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, e a Instrução Normativa nº 1.990, de 18/11/20, DOU de 23/11/20, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
CADIN - NORMAS PARA INCLUSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E CONSULTA DE REGISTROS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.580, de 03/10/24, DOU de 04/10/24 (RT 080/2024), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, alterou a Portaria nº 819, de 27/07/23, DOU de 31/07/23 (RT 061/2023), que estabeleceu normas para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, e a Portaria nº 180, de 13/04/23, que delegou competências da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
DÍVIDAS - PARCELAMENTO - CERTIDÕES
RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVIDENCIÁRIA