Departamento Pessoal


Tributação

Contribuição Sindical

 

Categoria Predominante e Diferenciados

Na hipótese de haver o desconto, a empresa deverá recolher a Contribuição Sindical para o Sindicato da categoria predominante de acordo com a sua atividade principal. Porém, havendo categorias diferenciadas (art. 511 da CLT), o recolhimento deverá ser distinto, destinando-se os respectivos recolhimentos à cada sindicato.

Exemplo: Um motorista que trabalha numa indústria metalúrgica, a contribuição sindical deverá ser destinada ao sindicaro dos motoristas, e não ao sindicato dos metalúrgicos (sindicato predominante). Porque, o motorista pertence a categoria dos diferenciados.

Base Sindical Jurisdicional - Abrangência - Aplicabilidade

São diferenciados, a categoria profissional que se forma dos empregados que exerçam, profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares (art. 511 da CLT), tais como:

Obs.:

CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA - ENQUADRAMENTO - Empregado pertencente à categoria profissional diferenciada tem direito às vantagens previstas em instrumentos coletivos de sua categoria, ainda que o empregador não tenha sido representado por órgão de classe de sua categoria patronal na elaboração dos mesmos, em razão do "efeito ultralitigantes" das normas coletivas. TRT/SP - 00913200200602003 - RO - Ac. 10ªT 20040194137 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS - DOE 11/05/2004

 

Sindicalismo

Cooperativas

Contribuição Sindical - Autônomos e Profissionais Liberais