Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
Contratos de Trabalho
Contrato de Experiência
Denomina-se contrato de experiência, aquele destinado a permitir que a empresa, durante um certo tempo, verifique as aptidões do empregado, tendo em vista a sua contratação por prazo determinado.
O prazo que a empresa tem para avaliar suas aptidões é de 90 dias no máximo, podendo ser prorrogado apenas uma só vez respeitado o limite de 90 dias.
Portanto, na hipótese em que o empregado está sendo readmitido na mesma função, inclusive como temporário e posteriormente efetivado, não cabe nessa situação o contrato de experiência, uma vez que o empregador teve a sua oportunidade de conhecer suas aptidões no serviço.
Registro
Algumas empresas desinformadas chegam até mesmo a acreditar que é desnecessário o registro do empregado (anotações na ficha/livro e CTPS) durante o período de experiência, como se fosse um teste no trabalho.
Há uma grande distinção entre "período de experiência" e "teste". O primeiro, tem vínculo empregatício. Pois, tem subordinação horária e hierárquica, além de receber salários. O segundo, não tem nenhum vínculo, sequer o compromisso de permanecer na empresa.
Assim, como requisito de validação do contrato de experiência, é necessário que o empregado esteja devidamente registrado, compreendendo anotações na CTPS e no sistema de registro de empregados (livro, ficha ou sistema informatizado).
CTPS - ANOTAÇÃO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. A anotação na CTPS da condição de experiência do contrato de trabalho é formalidade indispensável, considerando-se que tal omissão inválida o referido pacto, que passa a ser regulado como se de prazo indeterminado fosse. (AC RO 17787/1995 - TRT 1ª R - 3ª T - Juiz Relator Ricardo Augusto Oberlaender)
Nota: A Lei nº 11.644, de 10/03/08, DOU de 11/03/08, acrescentou na CLT o art. 442-A , impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses. Atente-se que, a respectiva alteração, apenas proibiu a empresa de exigir do candidato a emprego (fase de recrutamento e seleção de pessoal) a comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Portanto, os procedimentos de aplicação do contrato de experiência continuam inalterados.
Trabalho doméstico
As regras estendem-se no trabalho doméstico
(Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).
Acompanhamento do funcionário na experiência
Contrato de Experiência - Estabilidade - Acidente do Trabalho
Estável - Término normal do contrato a prazo
Doença e Acidente do trabalho - Primeiros 15 dias de afastamento