Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Estabilidade - Modalidades

 

Hipóteses de desligamento

O empregado estável poderá ser desligado da empresa somente nas seguintes hipóteses:

Inexiste qualquer outra hipótese, além dos citados acima.

 

Pedido de demissão

No pedido demissão, a carta deverá ser elaborada de próprio punho, eliminando-se a hipótese de coação. Requer a homologação com assistência do sindicato ou DRT, mesmo que tenha menos de um ano de tempo de serviço (art. 500 da CLT).

ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO
Provisória. Em geral Garantia de emprego. Cipeiro. Necessidade de assistência sindical à dispensa.
O reclamante pediu demissão da empresa, tendo renunciado, portanto, aos seus direitos relativos à CIPA. Inexiste necessidade de renúncia específica, que não está prevista em lei. A norma legal não dispõe que, para garantia de emprego, há necessidade de assistência do sindicato. Logo, essa era desnecessária para o caso presente. TRT-SP 02990326370 - RO - Ac. 03ªT. 20000310276 - DOE 04/07/2000 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

 

Dispensa por justa causa

Na dispensa por justa causa, uma vez caracterizada a "gravidade", a empresa deverá entrar com o "Inquérito de Apuração de Falta Grave" na Justiça do Trabalho (art. 652 e art. 853, CLT), com a assistência do seu advogado. Se o Juíz favorecer a empresa, de imediato o empregado estará dispensado por justa causa. Ocorrendo o contrário, o empregado volta para o trabalho. Durante este período o contrato de trabalho ficará suspenso. Se a decisão favorecer ao empregado, os dias de afastamento serão pagos pela empresa, como se fossem trabalhados (art. 494 da CLT).

Estabilidade legal, decorrente de acidente de trabalho. Inquérito para apuração de falta grave. Admissível. Inexiste qualquer óbice para que o empregador, por cautela, instaure inquérito para apuração de falta grave do empregado estável, ainda que essa estabilidade esteja circunscrita a um lapso de tempo determinado pelo artigo 118, da Lei 8.213/91. (TRT-SP 02980449703 - RO - Ac. 06ªT. 19990416411 - DOE 27/08/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS)

Mandado de segurança. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Percepção de salários. O empregado suspenso não tem direito à percepção dos salários após a instauração do inquérito para apuração da falta grave (CLT, art. 855 c/c art. 495). Segurança denegada (TRT/SP - 10373200600002001 - MS01 - Ac. SDI 2007011679 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 21/05/2007).

 

Acordo de empregado estável

No caso de acordo de empregado estável, requer inicialmente um acordo formalizado com o sindicato profissional. Após isso, encaminha-se à Justiça do Trabalho para homologação. O acordo deverá quitar o "contrato de trabalho" (e não somente o objeto do processo). Atente-se que o acordo realizado na DRT ou Sindicato, não tem nenhuma eficácia (Instrução Normativa nº 3, de 21/06/02, DOU de 28/06/02, art. 13).