Departamento Pessoal
Folha de Pagamento
13º Salário
Integração das variáveis
Para efeito de cálculo do 13º salário, são computados todos os adicionais de
natureza salarial
(art.
457, § 1º , da CLT) pagos aos empregados durante
o ano-calendário, tais como:
- Insalubridade ou Periculosidade: São
parcelas integrantes da remuneração do empregado e portanto devem ser computadas para
efeito do cálculo do 13º salário. Note-se que o valor é devido em dezembro e portanto
é incorreto calcular pelo sistema de média de valores.
- Adicional noturno: O Enunciado do TST nº 60, determina a
integração do adicional noturno no 13º salário, quando pagas com habitualidade. Se o
empregado trabalhou durante o ano completo com percepção do adicional noturno, não há
necessidade de se achar a média de horas, bastando acrescentar sobre o valor do 13º
salário integral, o respectivo adicional.
- Horas extras: A habitualidade do pagamento
de horas extras integra no cálculo do 13º salário, é o entendimento do Enunciado do TST nº 45. A média é
achada em horas e não pelo valor pago.
- Gratificação: A gratificação paga sobre
qualquer espécie, também integra no 13º salário, quando pagas habitualmente. É o que
determina o Enunciado do TST nº 78.
- Salário-utilidade: Quando a outra parte é
paga na remuneração em utilidades, a importância descontada, integra-se no cálculo do
13º salário. O Decreto nº 91.861/85, traz a tabela de percentuais para pagamento "in natura".
Estas variáveis são calculadas pela média aritmética
simples, tomando-se como "base de cálculo" o somatório das verbas pagas
durante o ano-calendário. O cálculo será realizado em valores (gratificações,
gorjetas, prêmios, etc.) ou em horas (horas extras, adicional noturno, etc.), dependendo
de sua natureza.
Exemplo: Horas Extras com adicional de 50%
Se o cálculo recair sobre um só adicional, o cálculo
será simples, obedecendo os seguintes passos:
- 1º passo: some as horas extras durante o ano-calendário;
- 2º passo: divida por 12;
- 3º passo: multiplique o resultado por 1.50 (50%);
- 4º passo: multiplique o resultado pelo seu salário-hora.
O resultado já é o valor da integração
que deverá ser adicionada sobre o valor do 13º salário.
Por outro lado, havendo vários adicionais, o método
recomendado é a Média Aritmética
Ponderada - MAP, pois permite-nos achar simultaneamente, em apenas único cálculo, o
percentual de todos os adicionais, de acordo com o número de horas realizadas.