Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 60 - Adicional Noturno. Integração no salário e prorrogação em horário diurno

(INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 6 DA SDI-1)

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 06 - Inserida em 25.11.1996)

 
Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 60 - Adicional noturno
O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (RA 105/1974, DJ 24.10.1974)