Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Microempresa e Empresa de pequeno porte

Legislação

 

Legislação complementar

AUTÔNOMOS E DIRETORES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A Lei Complementar nº 84, de 18/01/96, DOU de 19/01/96, criou a Contribuição Social sobre pagamentos de autônomos e pró-labore.

REGIME TRIBUTÁRIO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - A Lei nº 9.317, de 05/12/96, dispôs sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - A Instrução Normativa nº 74, de 24/12/96, DOU de 30/12/96, disciplinou sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A referida IN trata sobre: disposições preliminares; definição da microempresa e da empresa de pequeno porte; definição e abrangência do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições - simples; recolhimento e percentuais das microempresas optantes pelo simples; recolhimento e percentuais das empresas de pequeno porte optantes pelo simples; disposições comuns às microempresas e às empresas de pequeno porte (opção pelo SIMPLES, vedações à opção, parcelamento de débitos anteriores, identificação do optante, declaração anual simplificada, escrituração e dos documentos, incentivos fiscais e dos créditos do IPI e do ICMS, exclusão do SIMPLES, início de atividades, omissão de receita, acréscimos legais, isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular; e vigência.

RECUPERAÇÃO DE HAVERES DO TESOURO NACIONAL E DO INSS - A Lei nº 9.711, de 20/11/98, DOU de 21/11/98, dispôs sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, alterou dispositivos das Leis nºs 7.986, de 28/12/89, 8.036, de 11/05/90, 8.212, de 24/07/91, e 8.213, de 24/07/91 e convalidou a Medida Provisória nº 1.663-14, de 24/09/98. Em síntese: foram unificadas as bases de incidência tributária do FGTS e do INSS; deixam de sofrer incidência do INSS, e conseqüentemente do FGTS: o abono pecuniário de férias, bem como o 1/3 constitucional correspondente; ganhos eventuais e os abonos desvinculados do salário; gratificações; licença-prêmio indenizado; indenização adicional (Lei 7.238/84); e plano educacional; a empresa que optou pela equiparação de seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeito ao regime do FGTS, passam a depositar o FGTS a base de 8% sobre o valor da retirada dos mesmos. Nota: Por força do Enunciado nº 305 do TST, e até que haja uma definição mais clara e objetiva, recomendamos manter a incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado, bem como o reflexo de 1/12 avos no 13º salário.

MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - TRATAMENTO DIFERENCIADO - A Lei nº 9.841, de 05/10/99, DOU de 06/10/99, instituiu o "Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal.

INCIDÊNCIA DA RETENÇÃO DE 11% SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES - A Instrução Normativa nº 8, de 21/01/00, DOU de 24/01/00, do INSS, baixou novas instruções sobre a Incidência da retenção de 11% sobre os serviços prestados pelas empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.

ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - REGULAMENTAÇÃO - O Decreto nº 3.474, de 19/05/00, DOU de 22/05/00, regulamentou a Lei nº 9.841, de 05/10/99, DOU de 06/10/99, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS INSS/DC DE N°S. 065, 066, 067, 068, 069, 070 E 071, DE 10 DE MAIO DE 2002 - ALTERAÇÕES - A Instrução Normativa nº 80, de 27/08/02, DOU de 28/08/02, da Diretoria Colegiada do INSS, alterou as Instruções Normativas INSS/DC de n°s. 065, 066, 067, 068, 069, 070 e 071, todas de 10 de maio de 2002

INSS - ARRECADAÇÃO / FISCALIZAÇÃO - A Instrução Normativa n° 70, de 10/05/02, DOU de 15/05/02, dispôs sobre os procedimentos fiscais e sobre o planejamento das atividades de arrecadação relativas às contribuições arrecadadas pelo INSS (art. 147).

NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ADMINISTRADAS PELO INSS - A Instrução Normativa nº 100, de 18/12/03, DOU de 24/12/03, da Diretoria Colegiada do INSS, dispôs sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS e dá outras providências.

SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) - ALTERAÇÕES - A Instrução Normativa nº 608, de 09/01/06, DOU de 12/01/06, da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). Em síntese, pelos novos valores estabelecidos pela Lei nº 11.196, de 2005, o limite para enquadramento como microempresa passou de R$ 120 mil anual para R$ 240 mil. Já em relação à de pequeno porte o limite subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhão. Permanecem no SIMPLES as empresas que não tenham ultrapassado, em 2005, os novos limites, independentemente de terem feito alteração cadastral.

ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - A Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, DOU de 15/12/06, instituiu o "Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Alterou, entre outros, dispositivos da CLT e da legislação previdenciária. Revogou, a partir de 01/07/07, a Lei nº 9.317, de 05/12/96 e a Lei nº 9.841, de 05/10/99.

ORIENTAÇÕES SOBRE A OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL) - A Resolução nº 4, de 30/05/07, DOU de 01/06/07, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, baixou orientações sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

CÁLCULO E O RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A Resolução nº 5, de 30/05/07, DOU de 01/06/07, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, baixou orientações sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

PARCELAMENTO ESPECIAL - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - A Instrução Normativa nº 750, de 29/06/07, DOU de 02/07/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Em síntese, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive o INSS, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados no período de 2 a 31 de julho de 2007, exclusivamente pela Internet.

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL - TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 761, de 30/07/07, DOU de 01/08/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/07/05, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO ESPECIAL - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 762, de 01/08/07, DOU de 02/08/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL - SEFIP - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 763, de 01/08/07, DOU de 02/08/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006.

FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - O Decreto nº 6.174, de 01/08/07, DOU de 02/08/07, instituiu e regulamentou o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ALTERAÇÃO NO ESTATUTO NACIONAL - A Lei Complementar nº 127, de 14/08/07, DOU de 15/08/07, alterou a Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Em síntese, as principais alterações estão focadas na esfera tributária (fiscal/contábil), de acordo com as atividades exercidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Revogou o inciso II do art. 21 e o art. 53.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO ESPECIAL - A Instrução Normativa nº 767, de 15/08/07, DOU de 16/08/07, republicada no DOU de 17/08/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e sobre a regularização de débitos das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Revogou as Instruções Normativas nº 750, de 29/06/07, nº 755, de 19/07/07, e nº 762, de 01/08/07.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL PATRONAL - GRUPO DE TRABALHO - ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS - SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA - A Portaria nº 575, de 22/11/07, DOU de 23/11/07, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu grupo de trabalho com vistas a elaboração de propostas legislativas, a serem enviadas à Casa Civil da Presidência da República, sobre mecanismos definitivos de sustentação financeira da organização sindical patronal. O grupo de trabalho, tem por objeitvo: consolidar uma proposta definitiva de custeio da organização sindical patronal; regulamentar a cobrança das contribuições devidas às entidades sindicais, objetivando a constituição de uma contribuição negocial vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral; e estabelecer regra de transição entre o atual modelo de sustentação e a nova proposta (RT 094/2007).

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - FISCALIZAÇÃO - TRATAMENTO DIFERENCIADO - A Instrução Normativa nº 72, de 05/12/07, DOU de 06/12/07, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, orientou os Auditores-Fiscais do Trabalho quanto a procedimentos a serem adotados na fiscalização, para que seja dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Em síntese, para efeito de fiscalização, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá adotar o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração, salvo nos casos de falta de registro de empregado ou anotação da CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. No tratamento diferenciado, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas das seguintes obrigações: afixação de Quadro de Horário de Trabalho em suas dependências; anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; empregar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem; possuir livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PARCELAMENTO - SIMPLES NACIONAL - A Instrução Normativa nº 902, de 30/12/08, DOU de 31/12/08, edição extra, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o parcelamento para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o art. 79 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO - PARCELAMENTO - A Instrução Normativa nº 906, de 06/01/09, DOU de 07/01/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 902, de 30 de dezembro de 2008 (RT 105/2008), que dispôs sobre o parcelamento para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A referida alteração, permite o parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, às microempresas ou empresas de pequeno porte, que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), com vencimento até 30 de junho de 2008.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PARCELAMENTO - SIMPLES NACIONAL - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa n° 911, de 03/02/09, DOU de 04/02/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 902, RFB, de 30/12/08, que dispõe sobre o parcelamento para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008.

SEFIP - PREENCHIMENTO A PARTIR DO DIA 12/01/09 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO E MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - A Instrução Normativa nº 925, de 06/03/09, DOU de 09/03/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, baixou novas instruções sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Muito embora o assunto seja destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, discretamente a partir do art. 6º, o assunto abrange também às pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados, que trata sobre o preenchimento das informações do aviso prévio indenizado na SEFIP, com vigência a partir do dia 12/01/09.

EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E PLANOS DE SAÚDE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 938, de 15/05/09, DOU de 18/05/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em síntese, as alterações referem-se a tributação previdenciária das empresas optantes pelo simples nacional e também das empresas de Planos de saúde (RAT).

GFIP/SEFIP - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - O Ato Declaratório Executivo nº 49, de 08/07/09, DOU de 10/07/09, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - A Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, DOU de 15/12/06, republicada no DOU de 31/01/12, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10/11/11, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24/07/91, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, da Lei nº 10.189, de 14/02/01, da Lei Complementar nº 63, de 11/01/90; e revoga as Leis nºs 9.317, de 05/12/96, e 9.841, de 05/10/99.

DARF - CÓDIGO DE RECEITA - SIMPLES NACIONAL - VIGÊNCIA A PARTIR DE 22/03/12 - O Ato Declaratório Executivo nº 18, de 21/03/12, DOU de 22/03/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

FGTS - CONECTIVIDADE SOCIAL - CERTIFICAÇÃO DIGITAL PADRÃO ICP-BRASIL - A Circular nº 626, de 26/06/13, DOU de 27/06/13, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados. Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atende-los. O microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - TRIBUTAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - O Ato Declaratório Interpretativo nº 8, de 30/12/13, DOU de 02/01/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, declarou a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, que prestem serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes.

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ESTATUTO NACIONAL - ALTERAÇÕES - A Lei Complementar nº 147, de 07/08/14, DOU de 08/08/14, alterou a Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, DOU de 15/12/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e as Leis nºs 5.889, de 08/06/73 (Trabalho Rural), 11.101, de 09/02/05 (Recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário), 9.099, de 26/09/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), 11.598, de 03/12/07 (Processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), 8.934, de 18/11/94 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins), 10.406, de 10/01/02 (Código Civil), e 8.666, de 21/06/93 (Licitações e Contratos da Administração Pública).

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL - REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - ALTERAÇÕES - A Resolução nº 140, de 22/05/18, DOU de 24/05/18 (RT 042/2018), do Comitê Gestor do Simples Nacional, dispôs sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Abaixo seguem-se parcialmente as principais alteraçoes no que é pertinente ao Depto. Pessoal, não entrando em mérito a parte fiscal/contábil.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL) - RETORNO AO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - A Lei Complementar nº 168, de 12/06/19, DOU de 13/06/19 (RT 048/2019), autorizou, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 01/01/18.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL) - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.981, de 09/10/20, DOU de 13/10/20 (RT 082/2020), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.508, de 04/11/14, RFB que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.