Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

Registro de empregados

 

Atualização permanente dos Livros ou Fichas

De acordo com o art. 2º da Portaria nº 41, de 28/03/07, DOU de 30/03/07, que substituiu o art. 2º da Portaria nº 3.626/91, o registro de empregados, sejam em fichas ou páginas do livro, devem estar sempre atualizados e numerado seqüencialmente por estabelecimento. A empresa ou responsável tem a responsabilidade pela autenticidade das informações contidas.

Microempresa e Empresa de pequeno porte