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Assuntos Paralelos

 

Contrato por prazo determinado - Lei nº 9.601/98

O contrato por prazo determinado, criado pela Lei nº 9.601, de 21/01/98, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 2.490, de 04/02/98, trouxe uma alternativa às empresas para redução do seu custo de mão de obra, a fim de gerar mais empregos, frente ao desafio do fenômeno da globalização da economia, que alterou substancialmente a estrutura e níveis de empregos no Brasil.

 

Característica singular do contrato

 

Quadro de aviso - Relação de contratados, deverá constar:

 

Depósito na DRT, deverá acompanhar os seguintes documentos:

 

Critérios para determinar o limite de contratação

Para verificação do número máximo de empregados para contratação nesse regime especial, a empresa deverá apurar a média mensal de quantidade de empregados relativo ao semestre de 01 de julho a 31 de dezembro/97 (empresas instaladas a partir de 01/07/97, conta-se 6 meses a partir do 1º dia do mês subsequente à data da 1ª contratação), obedecendo-se os seguintes critérios:

1º passo:

Apura-se a média mensal, somando-se o número de empregados com vínculo empregatício por prazo indeterminado de cada dia do mês e dividindo-se o seu somatório pelo número de dias do mês respectivo;

Nota: sábados, domingos ou feriados ou quaisquer outros dias em que não haja expediente, será o dia útil imediatamente anterior para efeito de cálculo das médias mensais.

2º passo:

Apura-se a média semestral pela soma das médias mensais divididas por 6;

3º passo:

Obtido a média semestral, faz-se o enquadramento de acordo com as respectivas faixas e posteriormente calcula-se as fórmulas abaixo:

FAIXA

Nº EMPREGADOS

FÓRMULA

VAGAS

01

até 49

Limite = (média) x 0.50

até 25 novos postos de trabalho

02

de 50 a 199

Limite = [(média - 49) x 0.35] + 24,5

até 77 novos postos de trabalho

03

a partir de 200

Limite = [(média - 199) x 0.20] + 77

acima de 77 novos postos de trabalho.

Exemplo 1:

A empresa que obteve a média de 32 empregados (resultado do 2º passo), calculando sucessivamente, temos:
Limite de contratação = (média) x 0.50
Limite de contratação = 32 x 0.50 = 16
Neste caso, a empresa poderá efetuar 16 novas contratações no regime da Lei 9.601/98.

Exemplo 2:

Hipótese em que obteve a média de 67 empregados, calculando sucessivamente, temos:
Limite de contratação = [(média - 49) x 0.35] + 24,5
Limite de contratação = [(67 - 49) x 0.35] + 24,5
Limite de contratação = [18 x 0.35] + 24,5
Limite de contratação = 6,3 + 24,5
Limite de contratação = 30,8
Utilizando-se o critério de arredondamento (§ único, art. 6º do Decreto 2.490/98), temos então 31 novas contratações.

Exemplo 3:

Hipótese em que obteve a média de 1.000 empregados, calculando sucessivamente, temos:
Limite de contratação = [(média - 199) x 0.20] + 77
Limite de contratação = [(1.000 - 199) x 0.20] + 77
Limite de contratação = [801 x 0.20] + 77
Limite de contratação = 160,2 + 77
Limite de contratação = 237,2
Utilizando-se o critério de arredondamento (§ único, art. 6º do Decreto 2.490/98), temos então 237 novas contratações.

 

Redução no Custo de mão-de-obra

INSS/FGTS BANCO DE HORAS MULTA DE 40% FGTS RECURSOS FINANCEIROS

Até 22/01/2003 (*), as empresas optantes por esta modalidade de contratação, em regime especial, recolhem apenas a metade (50%) das seguintes contribuições:

Serviço Social da Indústria - SESI,
Serviço Social do Comércio - SESC,
Serviço Social do Transporte - SEST,
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC,
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT,
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
salário educação;
seguro de acidente do trabalho; e
FGTS com alíquota reduzida de 8 para 2%.

Desde que negociada com o sindicato profissional, extensivo à todas modalidades de contrato, poderá eliminar o adicional de horas extras (mínimo de 50%), desde que o excesso de horas de um dia (limitado a 10 hs diárias) seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, dentro do período máximo de um ano (§ 2º, art. 59 da CLT).

Inexiste o pagamento da referida multa, nesta modalidade de contrato.

Independentemente de fazer a opção ao novo regime, as empresas que aumentarem seu quadro de pessoal, terão preferência na obtenção de recursos financeiros junto aos estabelecimentos federais de crédito, especialmente junto ao BNDES.

(*) Prazo estendido pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU 27/08/01.

 

Contratos de Trabalho - Quadro comparativo

 
 
Fds.:
 

Lei nº 9.601, de 21/01/98, DOU de 22/01/98

Decreto nº 2.490, de 04/02/98, DOU de 05/02/98 (regulamento)

Circular nº 124, de 26/02/98, DOU de 27/02/98 (estabeleceu procedimentos pertinentes ao recolhimento dos depósitos de FGTS)

Orientação Normativa nº 5, de 20/03/98, DOU de 30/03/98 (instruções sobre preenchimento da GRPS)

Portaria nº 207, de 31/03/98, DOU de 01/04/98 (formulários e fiscalização)

Ordem de Serviço nº 205, de 10/03/99, DOU de 24/03/99 (instruções sobre preenchimento da GPS)

 

Nota: Existem no Supremo Tribunal Federal - STF, algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade argüindo a inconstitucionalidade da referida lei e que ainda dependem de julgamento.