Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Contrato por prazo determinado - Lei nº 9.601/98
O contrato por prazo determinado, criado pela Lei nº 9.601, de 21/01/98, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 2.490, de 04/02/98, trouxe uma alternativa às empresas para redução do seu custo de mão de obra, a fim de gerar mais empregos, frente ao desafio do fenômeno da globalização da economia, que alterou substancialmente a estrutura e níveis de empregos no Brasil.
Característica singular do contrato
Quadro de aviso - Relação de contratados, deverá constar:
Depósito na DRT, deverá acompanhar os seguintes documentos:
Critérios para determinar o limite de contratação
Para verificação do número máximo de empregados para contratação nesse regime especial, a empresa deverá apurar a média mensal de quantidade de empregados relativo ao semestre de 01 de julho a 31 de dezembro/97 (empresas instaladas a partir de 01/07/97, conta-se 6 meses a partir do 1º dia do mês subsequente à data da 1ª contratação), obedecendo-se os seguintes critérios:
1º passo:
Apura-se a média mensal, somando-se o número de empregados com vínculo empregatício por prazo indeterminado de cada dia do mês e dividindo-se o seu somatório pelo número de dias do mês respectivo;
Nota: sábados, domingos ou feriados ou quaisquer outros dias em que não haja expediente, será o dia útil imediatamente anterior para efeito de cálculo das médias mensais. 2º passo:Apura-se a média semestral pela soma das médias mensais divididas por 6;
3º passo:
Obtido a média semestral, faz-se o enquadramento de acordo com as respectivas faixas e posteriormente calcula-se as fórmulas abaixo:
FAIXA |
Nº EMPREGADOS |
FÓRMULA |
VAGAS |
01 |
até 49 |
Limite = (média) x 0.50 |
até 25 novos postos de trabalho |
02 |
de 50 a 199 |
Limite = [(média - 49) x 0.35] + 24,5 |
até 77 novos postos de trabalho |
03 |
a partir de 200 |
Limite = [(média - 199) x 0.20] + 77 |
acima de 77 novos postos de trabalho. |
Exemplo 1:
Exemplo 2:
Exemplo 3:
Redução no Custo de mão-de-obra
INSS/FGTS | BANCO DE HORAS | MULTA DE 40% FGTS | RECURSOS FINANCEIROS |
Até 22/01/2003 (*), as empresas optantes por esta modalidade de contratação, em regime especial, recolhem apenas a metade (50%) das seguintes contribuições:
|
Desde que negociada com o sindicato profissional, extensivo à todas modalidades de contrato, poderá eliminar o adicional de horas extras (mínimo de 50%), desde que o excesso de horas de um dia (limitado a 10 hs diárias) seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, dentro do período máximo de um ano (§ 2º, art. 59 da CLT). |
Inexiste o pagamento da referida multa, nesta modalidade de contrato. |
Independentemente de fazer a opção ao novo regime, as empresas que aumentarem seu quadro de pessoal, terão preferência na obtenção de recursos financeiros junto aos estabelecimentos federais de crédito, especialmente junto ao BNDES. |
(*) Prazo estendido pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU 27/08/01.
Contratos de Trabalho - Quadro comparativo
Lei nº 9.601, de 21/01/98, DOU de 22/01/98
Decreto nº 2.490, de 04/02/98, DOU de 05/02/98 (regulamento)
Circular nº 124, de 26/02/98, DOU de 27/02/98 (estabeleceu procedimentos pertinentes ao recolhimento dos depósitos de FGTS)
Orientação Normativa nº 5, de 20/03/98, DOU de 30/03/98 (instruções sobre preenchimento da GRPS)
Portaria nº 207, de 31/03/98, DOU de 01/04/98 (formulários e fiscalização)
Ordem de Serviço nº 205, de 10/03/99, DOU de 24/03/99 (instruções sobre preenchimento da GPS)
Nota: Existem no Supremo Tribunal Federal - STF, algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade argüindo a inconstitucionalidade da referida lei e que ainda dependem de julgamento.