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Art. 487 da CLT |
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Art. 7º, XXI, Constituição Federal |
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Instrução Normativa nº 02, de 12/03/92:
" Art. 11 - Na falta do aviso prévio
por parte do empregador, o empregado terá direito aos salários correspondentes ao prazo
o aviso que será no mínimo, de 30 dias.
Parágrafo único - o direito do aviso
prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento não
exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o trabalhador
obtido novo emprego.
Art. 12 - A falta do aviso prévio por
parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes
ao prazo respectivo.
Art. 13 - O aviso prévio, inclusive quando
indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Art. 14 - Será facultado ao empregado
despedido, arbitrariamente ou sem justa causa, deduzir, durante o aviso prévio, a jornada
diária em 2 horas ou faltar durante 7 dias corridos, sem prejuízo do salário."
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Enunciado nº 5 - TST |
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Enunciado nº 44 - TST |
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Enunciado nº 73 - TST |
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Enunciado nº 76 - TST |
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Enunciado nº 94 - TST |
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Enunciado nº 163 - TST |
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Enunciado nº 230 - TST |
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Enunciado nº 276 - TST |
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Enunciado nº 305 - TST |
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Enunciado nº 348 - TST |
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Súmula nº 79 - TFR
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" A empresa de trabalho temporário
que infringe o art. 10 da Lei nº 6.019/74, excedendo de 3 meses o contrato com a empresa
tomadora do serviço, de modo a que o empregado nesta trabalhe além daquele limite, está
obrigada à concessão do aviso prévio. " (TRT-SP 3.896/75, Pesce, 2ª T., Ac.
11.916/75).
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" O empregado que, pré-avisado,
solicita dispensa do seu cumprimento, não tem o direito de percebê-lo em dinheiro.
" (TST, RR 1.406/81.1, Orlando Teixeira, Ac. 3ª T., 5.240/86).
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" Aviso Prévio - Dispensa. Trata-se
de norma de ordem pública, de direito ao qual o empregado não pode renunciar sem nenhuma
assistência prevista em lei. " (TST, RR 4.914/86.6, José Ajuricaba, Ac. 2ª T.,
241/87).
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" Irrenunciável o aviso prévio. Em
virtude do uso e abuso do expediente utilizado pela empresa para se desobrigar do
pagamento do aviso, não há que se dar crédito ao termo de fls., no qual o empregado
pede para ser liberado do cumprimento do pré-aviso, renunciando, de conseqüência, à
sua paga. Firmamos nosso convencionamento na invocação do art. 334 do CPC. " (TRT -
RJ, RO 9.439/86, Lyad de Almeida, Ac. 3ª T., 526/87).
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" Rescindido o contrato de trabalho, o
aviso prévio é renunciável, mas há necessidade de prova plausível da justificação
da renúncia desse direito, por parte do empregado. Se não, será ineficaz. "
(TRT-SP, RO 4.658/86, Valentin Carrion, Ac. 8a. T., 31/08/87).
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" Efeitos. O empregado demissionário
que solicita e obtém o desligamento imediato da empresa com dispensa do cumprimento do
aviso prévio não pode pretender a projeção no contrato do tempo pré-avisal. "
(TRT-RS, RO 5.230/86, João Toralles, Ac. 3ª T.).
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"Aviso Prévio. Como só é devido em
função da rescisão do contrato de trabalho, não há como pagar-se tal parcela ao
empregado cujo vínculo laboral foi mantido pelo Judiciário. " (STJ, AR 1.654-RJ,
Carlos Thibau, Ac. 1ª Seção).
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" O aviso prévio, pago em pecúnia,
é de natureza salarial, do disposto no § 1º, do art. 487/CLT, que manda computar o
respectivo período ao tempo de serviço do empregado para todos os efeitos. Ora, se o
prazo do aviso constitui tempo de serviço, o seu pagamento não pode deixar de ser
considerado como salário. Embargos conhecidos, porém rejeitados. " (TST, E-RR
1.251/87, José Ajuricaba, Ac./SDI, 4.716/89).
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" O pagamento devido pelo aviso
prévio tem natureza salarial, sendo um período computado no tempo de serviço, incidindo
o FGTS - Embargos conhecidos e rejeitados. " (TST, E-RR 4.593/87, Almir Pazzianotto,
Ac./SDI, 251/90).
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" O aviso prévio integra o tempo de
serviço para todos os efeitos legais, assim, mesmo quando indenizado, por sua natureza
salarial requer a incidência do FGTS. " (TST, RR 8.333/90.9, Afonso Celso, Ac. 1ª
T., 2.358/90.1).
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" O fato de a empresa ter renunciado
ao trabalho do empregado, durante prazo do aviso prévio por ele mesmo dado, representa
mera liberalidade, atinente a este aspecto, mas daí não se deve estender que ficou
exonerada dos deveres decorrentes do próprio instituto, ou seja, o cômputo de serviço e
o pagamento dos salários. " (TST, E-RR 2.789/85.3, Barata Silva, Ac. TP., 1.372/87).
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" Aviso Prévio - Início da contagem
do prazo - Regime de compensação da jornada. Em que pese a existência de regime de
compensação da jornada, o aviso prévio concedido na sexta-feira tem seu curso iniciado
neste mesmo dia e não na segunda-feira. Entendimento decorrente do art. 487, II, da CLT,
que não alude a 30 dias úteis, mas a 30 dias. Revista conhecida mas a que se nega
provimento. " (TST, RR 4.456/86, José Ajuricaba, Ac. 2ª T., 1.020/87).
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" Gestante - Garantia de emprego -
Aviso Prévio - Incompatibilidade da fluência simultânea dos dois institutos. Tendo em
vista a diversidade dos institutos, considerando-se a vedação da iniciativa rescisória
enquanto garantido o emprego, além da finalidade social da proteção conferida à
gestante nesse período, não há como admitir-se a concessão do pré-aviso para fluir
simultaneamente com o prazo da aludida garantia. " (TST, RR 0389/86, Vieira de Mello,
Ac. 1ª T., 3.459/86).
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" Mesmo que o aviso prévio não seja
formalmente cumprido, seu tempo integra a duração do contrato de trabalho para efeito do
recebimento da indenização adicional. " (TRT-PR, RO 967/86, Matias Martins, Ac. 1ª
T., 2.430/86).
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" Ainda que a parcela de aviso prévio
tenha sido paga sob a forma de indenização, a ordem de desligamento eqüivale, em face
do disposto no § 1º do art. 487 da CLT, a dispensa da obrigação de prestar serviços,
sendo computável o período respectivo, em benefício do empregado. " (TST, RR
8.425/90.6, Manoel de Freitas, Ac. 3ª T. 3.689/91).
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" Cabimento do aviso prévio, aos estáveis, no caso
de paralisação ou fechamento do estabelecimento. " (TST, TP, Ac. 1.469/72, Barata
Silva, DJU 28/11/72).
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" Lícita a compensação do aviso prévio dado à
empresa pelo empregado demissionário com parcelas decorrentes do pedido de dispensa, como
férias e gratificação natalina. " (TST-E-RR 1.278/79, Fernando Franco, Ac. TP.,
1.757/81).
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" A correção coletiva de salário, no curso do aviso
prévio, reflete nas verbas rescisórias. " (TST, RR 3.611/86.2, Marcelo Pimentel,
Ac. 2ª T., 5.304/86).
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" Se na vigência do aviso prévio ocorre reajuste
salarial, o empregado faz jus à percepção de todas as verbas rescisórias com base nos
valores reajustados, inclusive do aviso prévio. " (TST, RR 4.155/86-5, Ranor
Barbosa, Ac. 3ª T., 4.997/86).
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" Aviso prévio indenizado - Critério de pagamento. O
prazo do aviso prévio é uno e indivisível. Assim tal verba deve ser paga integralmente,
com base no salário devidamente corrigido, não importando que o reajuste salarial tenha
ocorrido no transcurso de seu prazo. Revistas desprovidas. " (TST, RR 7.367/85, João
Américo, Ac. 1ª T., 1.790/87).
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" É inconcebível, sem prova em contrário nos autos,
que o empregado despedido abra mão do aviso prévio concedido por lei, reduzindo-o a 60
horas, sem razão alguma. Inexistindo tal prova, o acordo nesse sentido e sua quitação,
são eficazes apenas quanto às verbas efetivamente pagas, devendo ser completado quanto
ao restante. " (TRT-SP, RO 12.210/85, Valentin Carrion, 8ª T.).
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" A lei só prevê duas formas de
concessão do aviso prévio no caso de rescisão de contrato por iniciativa do empregador:
a) com trabalho reduzido; ou b) com pagamento integral dos salários correspondentes ao
período. A terceira forma, isto é, o "acordo" com pagamento inferior,
foge aos parâmetros legais. Revista conhecida e provida, para deferir a complementação
do aviso prévio. " (TST, RR 3.898/84, José Ajuricaba, Ac. 1ª T., 5.581/85).
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" A inobservância da jornada reduzida no período do
aviso prévio implica na sua nulidade, obrigando ao empregador a efetivação de referido
pagamento, projetando a rescisão para a data final de seu cumprimento, acrescida de 1/12
relativo aos reflexos do mesmo nas férias e 13º salário. " (TST, RR 4.770/90.2,
Heloísa Marques, Ac. 3ª T. 1.931/90.1)
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" O afastamento por doença não susta a contagem de
prazo do aviso prévio. " (TRT-SP, RO 26.837/85, José Serson, Ac. 7ª T., 4.835/87).
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" Desde que pré-avisado o empregado, a doença
superveniente, determinando seu afastamento, não interrompe o curso do aviso e o contrato
se tem por rescindido na data em que o mesmo termina. " (TST, RR 7.312/89.5, Ney
Doyle, Ac. 2ª T. 1.958/91).
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" A falta cometida no curso do pré-aviso faz perder o
restante deste e a indenização. " (TRT, 1ª R., 2ª T., 2.498/69)
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" Obstando a empresa que o empregado trabalhe durante
o prazo do aviso prévio por ele dado, tal prática corresponde a nítido despedimento
imotivado, daí por que assegurado ao obreiro o direito às verbas rescisórias, bem como
ao cômputo do período pré-aviso, para todos os efeitos legais. Ilação que decorre,
por analogia, da hipótese prevista no art. 490 da CLT. " (TRT-SP, RO 16.394/80,
Pedro Benjamim Vieira, Ac. 3ª T., 6.692/81).
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" Falta grave, salvo a de abandono de emprego,
praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio, dado pelo empregador,
retira àquele qualquer direito a indenização. " (TST - Súmula 73)
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" O empregado que deixa de comparecer ao trabalho no
prazo do aviso prévio em tempo que lhe concede o empregador dá causa à rescisão.
" (TST, RR 2.437/75, Coqueijo Costa, 3ª T., Ac. 1.717/75).
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" Aviso Prévio. Não é devido o respectivo pagamento
se, ao recebê-lo pede o empregado dispensa de seu cumprimento. " (TRT, 1ª R., RO
569/79, Ac. 1.776/80, 2ª T. 14/07/80, Mozart Amaral).
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" Inexistindo a figura legal do "aviso prévio
cumprido em casa", ele se configura como indenizado para fins de pagamento da multa,
por mora na quitação das verbas resilitórias (TRT - 2ª R. - 8ª //t, Ac. nº
02920149002)".
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