Jurisprudência
TST
Enunciado nº 76
Horas extras (integração)
(Sem efeito - Revogado pelo Enunciado nº 291).
O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se no salário par todos os efeitos legais (substituída pela Súmula 291).
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