Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Recolhimento
GPS - Prazo para recolhimento
Até competência dezembro/2006, o recolhimento da GPS era efetuado até o dia 2 do mês seguinte, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 2.
De janeiro/2007 até outubro/2008, o prazo para o recolhimento passou de 2 para até o dia 10 do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário na respectiva data (Medida Provisória nº 351, de 22/01/07, DOU de 22/01/07 e Lei nº 11.488, de 15/06/07, DOU de 15/06/07, que alterou os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.212/91).
A partir de novembro/2008, o prazo para o recolhimento passou de 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência. Se não houver expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior (Medida Provisória nº 447, de 14/11/08, DOU de 17/11/08 / Lei nº 11.933, de 28/04/09, DOU de 29/04/09, que alterou os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.212/91).
O recolhimento abrange as seguintes contribuições:
A contribuição sobre a reclamatória trabalhista é diferenciada, devendo ser recolhida até o dia 2 do mês seguinte ao da liquidação da sentença.
Arts. 207, 216, e 219, RPS (Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99)
Notas:
TRIBUTOS FEDERAIS - PRAZO PARA PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO - ALAGOAS E PERNAMBUCO - A Portaria nº 358, de 24/06/10, DOU de 25/06/10, do Ministério da Fazenda, prorrogou para o último dia útil dos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, o prazo para pagamento de tributos federais (antes previstas, respectivamente, para 20 de junho a 30 de junho, julho e agosto de 2010) e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios especificados (Alagoas e Pernambuco).
IR - PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS - DÉBITO EM CONTA-CORRENTE BANCÁRIA - A Portaria nº 2.444, de 22/12/10, DOU de 24/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o pagamento de receitas federais por meio de débito em conta-corrente bancária solicitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA RFB - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RIO DE JANEIRO - A Portaria nº 23, de 18/01/11, DOU de 19/01/11, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
TRIBUTOS FEDERAIS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 85, de 30/03/11, DOU de 01/04/11, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - CALAMIDADE PÚBLICA - ESTADO DE SANTA CATARINA - A Portaria nº 494, de 28/10/11, DOU de 01/11/11, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
TRIBUTOS FEDERAIS - PRAZO PARA PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 12, de 20/01/12, DOU de 24/01/12, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na situação que especifica.
TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 218, de 30/01/20, DOU de 05/02/20 (RT 011/2020), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no Estado do Espírito Santo.
TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 360, de 17/02/20, DOU de 21/02/20 (RT 015/2020), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Conceição de Castelo e Iúna, localizados no estado do Espírito Santo.
TRIBUTOS FEDERAIS - PRORROGAÇÃO DE DATAS DE VENCIMENTO - ESTADO DO ACRE - A Portaria nº 19, de 31/03/21, DOU de 06/04/21 (RT 027/2021), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, localizados no Estado do Acre.
COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - CALAMIDADE PÚBLICA - SUSPENSÃO, PRORROGAÇÃO E DIFERIMENTO - A Portaria nº 1.566, de 22/02/23, DOU de 22/02/23 (RT 016/2023), edição extra, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dispôs sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, reconhecido pelo Decreto nº 67.502, de 19/02/23, do Estado de São Paulo.
PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS E PARCELAMENTOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS - ESTADO DO RS - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 351, de 11/09/23, DOU de 12/09/23 (RT 073/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - SUSPENSÃO E PRORROGAÇÃO - CALAMIDADE PÚBLICA - ESTADO DO RS - A Portaria nº 1.078, de 11/09/23, DOU de 12/09/23 (RT 073/2023), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dispôs sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública, em vários municípios, no Estado do Rio Grande do Sul.
CALAMIDADE PÚBLICA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - PRORROGAÇÃO - O Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 06/10/23, DOU de 10/10/23 (RT 081/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 351, de 11/09/23, aos contribuintes domiciliados em municípios em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.177, de 06/09/23, nº 57.178, de 10/09/23, e nº 57.197, de 15/09/23, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Para os contribuintes domiciliados nos municípios reclassificados pelo Decreto nº 57.197, de 2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26/09/2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.