Legislação
Fundo de Garantia do Tempo Serviço - FGTS
Principais
Lei nº 8.036, de 11/05/90, DOU de 14/05/90
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90 (Regulamento do FGTS)
Complementares
MARCA DO FGTS - A Portaria nº 1, de 04/05/06, DOU de 09/05/06, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, publicou a Regulamentação do Uso da Marca do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Lei nº 11.345, de 14/09/06, DOU de 15/09/06, dispôs sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o FGTS; alterou as Leis nºs 8.212, de 24/07/91, e 10.522, de 19/07/02; e deu outras providências. Em síntese, as entidades desportivas poderão parcelar, em até 180 prestações mensais, seus débitos vencidos até 30/09/05 com a Secretaria da Receita Previdenciária, com o INSS, com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, mediante celebração do instrumento de adesão do concurso de prognóstico.
FUNDO DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FI-FGTS - A Lei nº 11.491, de 20/06/07, DOU de 21/06/07, criou o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, alterou a Lei nº 8.036, de 11/05/90. O FI-FGTS, caracterizado pela aplicação de recursos do FGTS, será destinado a investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento. O empregado poderá optar pelo investimento no FI-FGTS, utilizando o seu FGTS para aquisição de ações. O valor destinado às cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória (Multa 40% - FGTS). Como qualquer investimento em ações, há riscos. A CAIXA ainda deverá regulamentar sobre os procedimentos através de uma Circular.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Circular nº 408, de 20/08/07, DOU de 22/08/07, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, disciplinou as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao FGTS inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345/2006, de 14/09/06, que trata sobre o parcelamento de débitos tributários das entidades desportivas e sem fins econômicos.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Portaria nº 250, de 11/10/07, DOU de 15/10/07, do Ministério da Fazenda, baixou instruções sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 (FGTS). Os débitos poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, mediante o preenchimento do formulário SPD (Solicitação de Parcelamento de Débitos), disponível nas agências ou no portal da CAIXA na Internet, no endereço www.caixa.gov.br.
SAQUE - TRCT - A Circular nº 427, de 12/03/08, 24/03/08, estabeleceu procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, baixou instruções complementares, e revogou a Circular CAIXA nº 404/2007, de 29 de março de 2007.
EXTRATO E INFORMAÇÕES DE CONTAS VINCULADAS - A Circular nº 436, de 02/06/08, DOU de 04/06/08, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu procedimentos a serem observados pelos Empregadores e os Trabalhadores, aqui designados como titulares de contas vinculadas, para obtenção de informação sobre as contas vinculadas do FGTS e/ou ter acesso às funcionalidades do Conectividade Social.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Circular nº 459, de 09/01/09, DOU de 20/01/09, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, disciplinou procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ainda não inscrito em Dívida Ativa.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Circular nº 460, de 09/01/09, DOU de 20/01/09, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, disciplinou procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não.
GFIP - SIMPLES NACIONAL - A Instrução Normativa nº 925, de 06/03/09, DOU de 09/03/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, baixou novas instruções sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Muito embora o assunto seja destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, discretamente a partir do art. 6º, o assunto abrange também às pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados, que trata sobre o preenchimento das informações do aviso prévio indenizado na SEFIP, com vigência a partir do dia 12/01/09.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Circular nº 475, de 02/06/09, DOU de 04/06/09, da Caixa Econômica Federal, disciplinou as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345/2006, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.941/2009, de 28 de maio de 2009.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Circular nº 478, de 26/06/09, DOU de 30/06/09, da Caixa Econômica Federal, disciplinou as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.941, de 28 de maio de 2009 e pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e revogou a Circular nº 475, de 02/06/09, DOU de 04/06/09.
EXTRATO E INFORMAÇÕES DE CONTAS VINCULADAS - A Circular nº 480, de 01/07/09, DOU de 06/07/09, da Caixa Econômica Federal, instituiu o Manual de Orientações - Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas versão 1.01 que está disponível no site www.caixa.gov.br, opção "download" - FGTS. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de consulta e obtenção das informações de conta vinculada do FGTS.
GFIP - MULTA - O Ato Declaratório Executivo nº 69, de 06/08/09, DOU de 07/08/09, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. Em síntese, a partir de 07/08/09, a multa por falta ou atraso na entrega da GFIP deverá ser recolhida através da Darf utilizando-se o código de receita 1107.
SAQUE - TRCT - A Circular nº 487, de 18/09/09, DOU de 21/09/09, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS a partir de 21/09/09 e revogou a anterior, prevista na Circular nº 479, de 30/06/09, DOU de 03/07/09.
SEFIP - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - O Ato Declaratório Executivo nº 82, de 01/10/09, DOU de 06/10/09, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre as informações a serem declaradas em GFIP nos casos em que especifica. As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), deverão observar, quando da prestação de informações no SEFIP, inclusive quando da geração da GPS, para fins de aplicação da redução das alíquotas de contribuição previdenciária. Observar também, a informação do código FPAS nos casos de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, para fins de não-incidência de contribuições previdenciárias.
OBTENÇÃO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS DE JUROS PROGRESSIVOS - A Resolução nº 608, de 27/10/09, DOU de 12/11/09, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, baixou instruções sobre a aplicação da taxa progressiva (3, 4, 5 e 6%), de forma administrativa, àquelas contas vinculadas cujo trabalhador formalizou opção retroativa nos termos da Lei nº 5.958/1973 e na forma do artigo 13 da Lei nº 8.036/1990. A CAIXA tem o prazo de 90 dias para regulamentar esta Resolução.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Resolução nº 615, de 15/12/09, DOU de 18/12/09, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabeleceu normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não.
AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DE SALDO DEVEDOR - CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - A Resolução nº 616, de 15/12/09, DOU de 18/12/09, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabeleceu critérios para a utilização do saldo da conta vinculada do FGTS para amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações no âmbito do Sistema de Consórcio Imobiliário.
FUNDO DE INVESTIMENTO DO FGTS - FI-FGTS - A Resolução nº 617, de 15/12/09, DOU de 18/12/09, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dispôs sobre a aplicação de recursos das contas vinculadas do FGTS, por seus titulares, na aquisição de cotas do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, por intermédio do Fundo de Investimento em Cotas - FIC-FGTS, a ser constituído pela Caixa Econômica Federal.
EXTRATO E INFORMAÇÕES DE CONTAS VINCULADAS - A Circular nº 502, de 22/12/09, DOU de 24/12/09, da Caixa Econômica Federal, disponibilizou a versão 1.02 do Manual de Orientações Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas, instituído pela Circular CAIXA 480/2009, para procedimentos referentes às operações de consulta e obtenção das informações de conta vinculada do FGTS. Já está disponível no site da CAIXA para download (www.caixa.gov.br - opção "download" - FGTS).
HABILITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE OBTENÇÃO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS DE JUROS PROGRESSIVOS - A Circular nº 506, de 01/02/10, DOU de 02/02/10, da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre condições e procedimentos operacionais para a formalização do Termo de Habilitação aos créditos adicionais do FGTS, decorrente da aplicação da progressão da taxa de juros nas contas vinculadas, na forma prevista na Resolução nº 608, de 27/10/09, DOU de 12/11/09.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Circular nº 508, de 18/03/10, DOU de 18/03/10, da Caixa Econômica Federal, disciplinou procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ainda não inscritos em Divida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
SAQUE - DESASTRE NATURAL - O Decreto nº 7.220, de 25/06/10, DOU de 28/06/10, excepcionou a aplicação do intervalo de movimentação e aumentou o valor de saque de conta vinculada do FGTS, estabelecidos no art. 4° do Decreto n° 5.113, de 22/06/04 (limitado à quantia de R$ 4.650,00 e intervalo de 12 meses), para os atingidos por desastres naturais em Pernambuco e Alagoas.
FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO - PETROBRAS - A Lei n° 12.276, de 30/06/10, DOU de 30/06/10, edição extra, permitiu que os cotistas dos Fundos Mútuos de Privatização, que sejam detentores de ações de emissão da PETROBRAS, transfiram os recursos de sua conta no FGTS, até o limite de 30%, para os referidos fundos, com a finalidade de permitir o exercício do direito de preferência, por tais fundos, de subscrever ações decorrentes do aumento de capital da PETROBRAS.
SAQUE - DESASTRE NATURAL - A Circular nº 517, de 30/06/10, DOU de 02/07/10, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação da conta vinculada do FGTS pelos titulares que residam em Municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em junho de 2010, conforme Decreto nº 7.220, de 25/06/2010.
FISCALIZAÇÃO - A Instrução Normativa nº 84, de 13/07/10, DOU de 15/07/10, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, baixou novas instruções sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/01.
SAQUE - TRCT - A Circular nº 521, de 05/08/10, DOU de 09/08/10, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu novos procedimentos, com vigência a partir de 09/08/10, para movimentação das contas vinculadas do FGTS, inclusive os residentes no Japão, e orientações para o preenchimento da TRCT, com base na Portaria nº 1.621, de 14/07/10, DOU de 15/07/10.
SAQUE - DESASTRE NATURAL - O Decreto nº 7.428, de 14/01/11, DOU de 17/01/11, alterou a redação ao art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22/06/04, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11/05/90 (FGTS), para fixar o limite de R$ 5.400,00 o valor do saque do FGTS por evento caracterizado como desastre natural.
SAQUE - TRCT - A Circular nº 537, de 17/01/11, DOU de 18/01/11, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu procedimentos, com vigência a partir de 18/01/11, para movimentação das contas vinculadas do FGTS e demais orientações para o preenchimento da TRCT, com base na Portaria nº 1.621, de 14/07/10, DOU de 15/07/10.
GFIP - CALAMIDADE PÚBLICA - A Instrução Normativa nº 1.144, de 01/04/11, DOU de 04/04/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (GFIP e outros), para os sujeitos passivos domiciliados no Município de São Lourenço do Sul do Estado do Rio Grande do Sul.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A Circular nº 547, de 19/04/11, DOU de 20/04/11, da Caixa Econômica Federal, republicada no DOU de 25/04/11, por ter saído com incorreção, e novamente republicada no DOU de 26/04/11, também por ter saído com incorreção, instituiu a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social e deverá ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, de acordo com o cronograma abaixo, que tem início a partir do dia 02/05/11, para empresas com mais de 500 empregados. Para empresas com até 5 empregados, o prazo tem início no dia de 04/07/2011, de acordo com o 1° algarismo do CNPJ ou CEI. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011.
RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS - A Circular nº 548, de 19/04/11, DOU de 20/04/11, estabeleceu novos procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Portaria nº 568, de 09/08/11, DOU de 10/08/11, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dispôs sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, na forma dos artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Circular Caixa nº 557, 13/09/11, DOU de 15/09/11, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu o Manual de Orientação ao Empregador - Parcelamento nos moldes da Lei 11.941/09 como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos às Contribuições Sociais estabelecidas na Lei Complementar nº. 110, de 29 de junho de 2001, nos moldes da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, e da Portaria PGFN nº. 568, de 09/08/2011.
SAQUE - DESASTRE NATURAL - O Decreto nº 7.571, de 28/09/11, DOU de 29/09/11, excepcionou a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o limite do valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5. 113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais no Estado de Santa Catarina.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A Circular nº 566, de 23/12/11, DOU de 26/12/11, da Caixa Econômica Federal, prorrogou até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. É facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, observados com relação a cada mês. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura".
SAQUE - DESASTRE NATURAL - O Decreto nº 7.664, de 11/01/12, DOU de 12/01/12, deu nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22/06/04, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11/05/90, que dispõe sobre o FGTS. A referida alteração, permite o saque do FGTS de até R$ 6.220,00, por evento, caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 meses.
SAQUE - TRCT - A Circular Caixa nº 569, de 13/01/12, DOU de 18/01/12, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixou instruções complementares. O TRCT (Portaria nº 1.621/2010), é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e é utilizado para o saque do FGTS. No campo "Causa do afastamento", o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo "Cód. afastamento", o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque. Quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta vinculada do FGTS, o campo "Cód. afastamento" deverá ser grafado com a expressão "NÃO". O modelo do TRCT citado e o Termo de Homologação são gerados pelo Homolognet. Para os códigos de saque 01, 02, 03, ou 04, é facultado ao empregador, comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação Eletrônica. Para os códigos de saque iguais a 01, 03 ou 04, quando o valor a receber for igual ou menor que R$ 1.000,00, é facultado ao trabalhador dirigir-se aos serviços de autoatendimento da CAIXA ou em casa lotéricas, desde que este tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos. Para o código de saque igual a 02 de qualquer valor e para os códigos de saque iguais a 01, 03 e 04 de valor a ser recebido maior que R$ 1.000,00, permanece a exigência de ser apresentada a documentação comprobatória do saque ao atendente da CAIXA.
SAQUE - TRCT - A Circular nº 599, de 06/11/12, DOU de 12/11/12, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixou instruções complementares. Para os códigos de saque 01, 02, 03, ou 04, é facultado ao empregador, comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores - Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação Eletrônica. Para os códigos de saque iguais a 01, 03 ou 04, quando o valor a receber for igual ou menor que R$ 1.000,00, é facultado ao trabalhador dirigir-se aos serviços de autoatendimento da CAIXA ou em casa lotéricas, desde que este tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos. Para o código de saque igual a 02 de qualquer valor e para os códigos de saque iguais a 01, 03 e 04 de valor a ser recebido maior que R$ 1.000,00, permanece a exigência de ser apresentada a documentação comprobatória do saque ao atendente da CAIXA.
SAQUE - TRCT - A Circular nº 260, de 17/04/13, DOU de 25/04/13, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixou instruções complementares. Para os códigos de saque 01, 02, 03, ou 04, é facultado ao empregador, comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores - Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação Eletrônica. Para os códigos de saque iguais a 01, 03 ou 04, quando o valor a receber for igual ou menor que R$ 1.500,00, é facultado ao trabalhador dirigir-se aos serviços de autoatendimento da CAIXA ou em casa lotéricas, desde que este tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos. Para o código de saque igual a 02 de qualquer valor e para os códigos de saque iguais a 01, 03 e 04 de valor a ser recebido maior que R$ 1.500,00, permanece a exigência de ser apresentada a documentação comprobatória do saque ao atendente da CAIXA.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A Circular nº 626, de 26/06/13, DOU de 27/06/13, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - De acordo com a Portaria nº 378, de 14/05/14, DOU de 15/05/14, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, nos termos do art. 5º, inciso IX, da Lei nº 8.036, de 11/05/90, poderá ser operacionalizado pela CAIXA, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN. Quando o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN, o parcelamento só poderá ser deferido após a inscrição em Dívida Ativa.
PROTESTO EXTRAJUDICIAL - A Portaria nº 429, de 04/06/14, DOU de 06/06/14, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disciplinou a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. As certidões de dívida ativa da União e do FGTS, de valor consolidado de até R$ 50.000,00, poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.
LISTA DE DEVEDORES DO FGTS - A Portaria nº 430, de 04/06/14, DOU de 06/06/14, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disciplinou a divulgação da Lista de Devedores do FGTS no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
DÍVIDA ATIVA OS DÉBITOS - De acordo com a Lei nº 13.043, de 13/11/14, DOU de 14/11/14, não serão inscritos em Dívida Ativa os débitos de um mesmo devedor com o FGTS cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000,00. Não serão ajuizadas execuções fiscais para a cobrança de débitos de um mesmo devedor com o FGTS cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. Ficam cancelados os débitos com o FGTS inscritos em Dívida Ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00. Será arquivado as execuções fiscais de débitos, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Resolução nº 765, de 09/12/14, DOU de 10/12/14, do Conselho Curador do FGTS, estabeleceu normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.
REGULARIDADE DO EMPREGADOR - A Circular n° 675, de 10/04/15, DOU de 13/04/15, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu o Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE. O respectivo arquivo já está disponibilizado no site da CAIXA para download (www.caixa.gov.br).
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Resolução nº 788, de 27/10/15, DOU de 29/10/15, estabeleceu normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), instituído pela Lei nº 13.155, de 2015.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Circular nº 697, de 05/11/15, DOU de 13/11/15, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu os procedimentos referentes ao processo de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 2 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Resolução nº 805, de 08/04/16, DOU de 22/04/16, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, alterou a Resolução nº 788, de 27/10/15, que estabelece normas para parcelamento especial de débitos de contribuições devidas ao FGTS.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Circular n° 718, de 05/05/16, DOU de 06/05/16, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu a prorrogação do prazo para a solicitação de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 3 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Resolução nº 810, de 10/05/16, DOU de 12/05/16 (RT 038/2016), do Conselho Curador do FGTS, alterou a Resolução nº 765, de 09/12/14, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS. A respectiva alteração refere-se a mudança da vigência, que era 10/12/14 (data da publicação no DOU), e agora passou para a partir da regulamentação pelo Agente Operador.
REGULAMENTO DO FGTS - ALTERAÇÃO - O Decreto nº 8.989, de 14/02/17, DOU de 15/02/17 (RT 014/2017), alterou o Decreto nº 99.684, de 08/11/90 (Regulamento Consolidado do FGTS), para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo. Em síntese, a alteração refere-se ao cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento serão estabelecidos pela CAIXA, para a movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31/12/15.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Resolução nº 855, de 18/07/17, DOU de 26/07/17 (RT 060/2017), do Conselho Curador do FGTS, alterou a Resolução nº 765, de 2014, que estabeleceu normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Circular nº 785, de 06/10/17, DOU de 10/10/17 (RT 081/2017), da Caixa Econômica Federal, estabeleceu a regulamentação de parcelamento FGTS ao empregador com prerrogativa do plano de recuperação e reparcelamento do FGTS/CS, bem como, o parcelamento regido pela Lei Complementar nº 150/2015, por meio da divulgação da versão o Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador. A versão 6 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS já está disponibilizado no site da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A Resolução nº 874, de 12/12/17, DOU de 18/12/17 (RT 101/2017), do Conselho Curador do FGTS, alterou a Resolução nº 765, de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO - REGULARIDADE DO EMPREGADOR - VERSÃO 7 - A Circular nº 800, de 08/02/18, DOU de 16/02/18 (RT 014/2018), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 7 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e condições devidas ao parcelamento do FGTS. A versão atualizada já está disponibilizada no endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - ALTERAÇÃO - O Decreto nº 9.345, de 16/04/18, DOU de 17/04/18 (RT 031/2018), alterou o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.
RECURSOS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADAS ÀS ENTIDADES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS - A Medida Provisória nº 848, de 16/08/18, DOU de 17/08/18 (RT 066/2018), alterou a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DO EMPREGADOR, DECORRENTES DE DEPÓSITOS RELATIVOS A TRABALHADORES NÃO OPTANTES E DÉBITOS RESULTANTES DE COMPETÊNCIAS EM ATRASO.- A Resolução nº 896, de 11/09/18, DOU de 12/09/18 (RT 074/2018), do Conselho Curador do FGTS, dispôs sobre a compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes e débitos resultantes de competências em atraso.
RECURSOS DO FUNDO EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADAS ÀS ENTIDADES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS - A Medida Provisória nº 859, de 26/11/18, DOU de 27/11/18 (RT 095/2018), alterou a Lei nº 8.036, de 11/05/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 8 - A Circular nº 831, de 02/01/19, DOU de 09/01/19 (RT 004/2019), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 8 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponibilizado para download no site www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais. Revogou a Circular nº 807, de 17/05/18, CAIXA.
CERTIDÃO INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM O FGTS - A Lei nº 13.805, de 10/01/19, DOU de 11/01/19 (RT 004/2019), alterou as Leis nos 9.012, de 30 de março de 1995, e 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.
GFIP - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA O PREENCHIMENTO - O Ato Declaratório Executivo nº 10, de 10/05/19, DOU de 15/05/19 (RT 040/2019), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, revogou o Ato Declaratório Executivo nº 16, de 16/05/16, Codac, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelo Ministério do Esporte em relação à Bolsa-Atleta de que trata a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004.
RECURSOS DO FUNDO EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADAS ÀS ENTIDADES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS - A Lei nº 13.832, de 04/06/19, DOU de 05/06/19 (RT 046/2019), alterou a Lei nº 8.036, de 11/05/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
PARCELAMENTO DE DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FGTS - A Resolução nº 940, de 08/10/19, DOU de 09/10/19, do Conselho Curador do FGTS, estabeleceu normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS. Em síntese, os débitos de contribuições devidas ao FGTS, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência, poderão ser objeto de parcelamento em até 85 parcelas mensais e sucessivas, sendo valor mínimo de R$ 420,00 para cada parcela. Para os empregadores domésticos, a parcela mínima será de R$ 112,00. Para os devedores amparados pela Lei Complementar nº 123/2006 (microempresas e empresas de pequeno porte), observado-se o tratamento diferenciado, o parcelamento poderá ser concedido em até 120 parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 210,00.
MANUAL DE ORIENTAÇÕES REGULARIDADE DO EMPREGADOR - VERSÃO 10 - A Circular n° 900, de 16/04/20, DOU de 20/04/20 (RT 032/2020), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 10 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, que dispôs sobre os procedimentos relativos à regularidade com o FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado. O referido Manual, encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
PARCELAMENTOS DE DÉBITOS DO FGTS - A Resolução nº 961, de 05/05/20, DOU de 07/05/20 (RT 037/2020), do Conselho Curador do FGTS, estabeleceu regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, e alterou a Resolução nº 940, de 08/10/19, DOU de 09/10/19, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS. Em síntese, aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 22 de março de 2020, com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA FGTS - AQUISIÇÃO DA MORADIA PRÓPRIA - A Resolução nº 994, de 11/05/21, DOU de 13/05/21 (RT 038/2021), do Conselho Curador do FGTS regulamentou a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.
MANUAL DE ORIENTAÇÕES REGULARIDADE EMPREGADOR - VERSÃO 11 - A Circular nº 911, de 05/06/20, DOU de 08/06/20 (RT 046/2020), da Caixa Econômica Federal, divulgou a publicação da versão 11 do Manual de Orientações Regularidade Empregador. Já disponível no site da CAIXA, ww.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
MANUAL DO FGTS - UTILIZAÇÃO NA MORADIA PRÓPRIA - NOVA VERSÃO - A Circular nº 947, de 10/06/21, DOU de 11/06/21 (RT 046/2021), da Caixa Econômica Federal, publicou nova versão do Manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria.
PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PARA COM O FGTS - REGRA, EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA - A Resolução nº 1.001, de 29/06/21, DOU de 30/06/21 (RT 052/2021), do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabeleceu regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos para com o FGTS em adequação ao disposto no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 1.046, de 27/04/21.
MANUAL DE ORIENTAÇÕES REGULARIDADE DO EMPREGADOR - VERSÃO 13 - A Circular nº 952, de 29/07/21, DOU de 30/07/21 (RT 060/2021), da Caixa Econômica Federal, divulgou a publicação da versão 13 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador. Já disponibilizado no site www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS E DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A Instrução Normativa nº 1, de 25/10/21, DOU de 28/10/21 , do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre a atividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Contribuição Social.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA - AQUISIÇÃO DA MORADIA PRÓPRIA - ALTERAÇÃO - A Resolução nº 1.048, de 18/10/22, DOU de 19/10/22 (RT 084/2022), do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, alterou a Resolução nº 994, de 11/05/21, que regulamenta a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.
MANUAL DE ORIENTAÇÕES RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 16 - A Circular nº 1.005, de 08/11/22, DOU de 09/11/22 (RT 090/2022), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 16 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponiblizado no site da CAIXA, no seguinte endereço www.caixa.gov.br, opção Downloads , tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
MANUAL DE ORIENTAÇÕES REGULARIDADE DO EMPREGADOR - VERSÃO 16 - A Circular nº 1.006, de 07/11/22, DOU de 09/11/22 (RT 090/2022), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 16 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador. Já disponibilizado no site CAIXA, no seguinte endereço www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
MANUAL DE RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS - VERSÃO 4 - A Circular nº 1.007, de 08/11/22, DOU de 09/11/22 (RT 090/2022), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 4 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. Já disponibilziado no site da CAIXA no seguinte endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
MANUAL DE ORIENTAÇÕES RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 17 - A Circular nº 1.022, de 10/07/23, DOU de 12/07/23 (RT 056/2023), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 17 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponibilizado no site da CAIXA.
NORMAS PARA PARCELAMENTO DE VALORES DEVIDOS - A Resolução nº 1.068, de 25/07/23, DOU de 27/07/23 (RT 060/2023), do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabeleceu normas para parcelamento de valores devidos ao FGTS.
MANUAL DE ORIENTAÇÕES RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 18 - A Circular nº 1.045, de 29/02/24, DOU de 01/03/24 (RT 018/2024), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 18 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR - VERSÃO 6 - A Circular nº 1.044, de 29/02/24, DOU de 01/03/24 (RT 018/2024), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 6 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
FGTS - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA - MORADIA PRÓPRIA - ALTERAÇÃO - A Resolução nº 1.085, de 26/03/24, DOU de 28/03/24 (RT 026/2024), do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, alterou a Resolução nº 994, de 11/05/21, DOU de 13/05/21 (RT 038/2021), que regulamentou a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais, e a Resolução nº 702, 04/10/12, que estabeleceu diretriz para elaboração da proposta orçamentária; aplicação dos recursos do FGTS.
MANUAL DO FGTS UTILIZAÇÃO NA MORADIA PRÓPRIA - NOVA VERSÃO - A Circular n° 1.047, de 02/04/24, DOU de 05/04/24 (RT 028/2024), da Caixa Econômica Federal, divulgou nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria.
FGTS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS RECOLHIMENTOS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - A Portaria nº 1.077, de 03/07/24, DOU de 04/07/24 (RT 054/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, confere nova redação ao art. 2° da Portaria nº 729, de 15/05/24, DOU de 15/05/24 (RT 040/2024), que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.