Departamento Pessoal
Folha de Pagamento
Vencimentos
Abono
O abono, também denominado de bônus, normalmente é concedido ao empregado da seguinte forma:
Das hipóteses acima previstas, apenas a última não tem incidência tributária e nem integra ao salário. As demais estão sujeitas a incidência tributária e quando pagas de forma habitual integram aos salários.
Nota: A Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17 (RT 056/2017), que trouxe a reforma trabalhista, com vigência a partir de 10/11/2017, inseriu o abono na lista dos que não mais integram o salário-de-contribuição (Art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Mas logo veio a Medida Provisória nº 808, de 14/11/17, DOU de 14/11/17, edição extra (RT 092/2017), que trouxe ajustes na reforma trabalhista, suprimindo o abono da respectiva lista.
Abono espontâneo
Trata-se de uma mera liberalidade da empresa, assemelhando-se a gratificação.
Até 09/11/17, era caracterizada como uma verba remuneratória, de natureza salarial, consequentemente havia a incidência tributária do INSS, FGTS e IRRF.
A partir de 10/11/17, vigência da Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17 (RT 056/2017), que alterou o § 2º do art. 457 da CLT, deixou de ter caráter salarial e passou a não incidir sobre o INSS e FGTS. Há incidência sobre o IRRF.
Abono concedido através de acordo/convenção coletiva
O abono concedido aos empregados através de acordo/convenção coletiva, normalmente, trata-se de uma substituição ao reajuste de salários inadimplidos no tempo devido. Esta reparação tem natureza remuneratória, e portanto, há incidência tributária.
Por outro lado, o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não integra a base de cálculo para fins de incidência da contribuição previdenciária (Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09, art. 58, XXX, alterada pela Instrução Normativa nº 1.453, de 24/02/14, DOU de 25/02/14).
INSS: Art. 214, § 9º, V, "j", do RPS/99
FGTS: Art. 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/90, DOU de 14/05/90
IRRF: Art. 3º da Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88 / Art. 43 do Código Tributário Nacional
Abonos determinados pelo governo
Exemplos: Abono Lei nº 8.178/91 (MP 292/91); Abono Lei nº 8.276/91; Abono Lei nº 8.238/91; Abono MP nº 809/94. Não há incidência tributária, em função da determinação expressa nas respectivas normas.
Abono anual (PIS/PASEP)