Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

PIS-PASEP

 

Abono anual

Trata-se de um benefício equivalente a um salário mínimo vigente na data do pagamento, assegurado anualmente a empregado cadastrado a partir de outubro de 1988, aos empregados que: ganham até dois salários mínimos médios no período trabalhado; que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e que estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS-PASEP (art. 9º da Lei nº 7.998/90).

Medida Provisória nº 665, de 30/12/14, DOU de 30/12/14

Lei nº 13.134, de 16/06/15, DOU de 17/06/15

Ementa: PIS -PASEP . OMISSAO DO EMPREGADOR NO REGULAR CADASTRAMENTO E NA TRANSMISSAO DA RAIS. DIREITO À INDENIZAÇAO PELO ABONO NAO RECEBIDO. Omitindo-se o empregador em cadastrar de forma regular seu empregado no PIS -PASEP bem como em passar a relação anual de informações sociais no prazo legal e comprovado o preenchimento pela trabalhadora dos demais requisitos do art. 1º da Lei n. 7.859 /89, que regula a concessão e pagamento do abono, recai sobre o empregador o dever de indenizar a empregada pelo prejuízo sofrido. Inteligência do õ 3º do art. 239 da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil (TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 242 RO 0000242 (TRT-14). Data de publicação: 02/09/2010.

Ementa: PIS -PASEP . OMISSAO DO EMPREGADOR NO REGULAR CADASTRAMENTO E NA TRANSMISSAO DA RAIS. DIREITO À INDENIZAÇAO PELO ABONO NAO RECEBIDO. Omitindo-se o empregador em cadastrar de forma regular seu empregado no PIS -PASEP bem como em passar a relação anual de informações sociais no prazo legal e comprovado o preenchimento pela trabalhadora dos demais requisitos do art. 1º da Lei n. 7.859 /89, que regula a concessão e pagamento do abono, recai sobre o empregador o dever de indenizar a empregada pelo prejuízo sofrido. Inteligência do õ 3º do art. 239 da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil . RECURSO ORDINARIO TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 249 RO 0000249 (TRT-14). Data de publicação: 02/09/2010.

Ementa: PIS-PASEP . OMISSAO DO EMPREGADOR NO CADASTRAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ações entre empregado e empregador que versem sobre a omissão no cadastramento no PIS-PASEP . Inteligência do art. 114 da Constituição Federal e da Súmula n. 300 do Tribunal Superior do Trabalho. PIS-PASEP . OMISSAO DO EMPREGADOR NO REGULAR CADASTRAMENTO. DIREITO À INDENIZAÇAO PELO ABONO NAO RECEBIDO. Omitindo-se o empregador em cadastrar de forma regular seu empregado no PIS-PASEP e uma vez comprovado o preenchimento pelo trabalhador dos demais requisitos do art. 1º da Lei 7.859 /89, que regula a concessão e pagamento do abono, recai sobre o empregador o dever de indenizar o empregado pelo prejuízo sofrido. Inteligência do õ 3º do art. 239 da Constituição Federal e arts. 186 c/c 927 do Código Civil . RECURSO ORDINARIO TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 65920074041400 RO 00659.2007.404.14.00 (TRT-14). Data de publicação: 09/04/2008.

Ementa: PIS-PASEP . OMISSAO DO EMPREGADOR NO CADASTRAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ações entre empregado e empregador que versem sobre a omissão no cadastramento no Inteligência do art. 114 da Constituição Federal e da Súmula n. 300 do Tribunal Superior do Trabalho. OMISSAO DO EMPREGADOR NO REGULAR CADASTRAMENTO. DIREITO À INDENIZAÇAO PELO ABONO NAO RECEBIDO. Omitindo-se o empregador em cadastrar de forma regular seu empregado no PIS-PASEP e uma vez comprovado o preenchimento pelo trabalhador dos demais requisitos do art. 1º da Lei 7.859 /89, que regula a concessão e pagamento do abono, recai sobre o empregador o dever de indenizar o empregado pelo prejuízo sofrido. Inteligência do õ 3º do art. 239 da Constituição Federal e arts. 186 c/c 927 do Código Civil . RECURSO TRT-14 - RECURSO ORDINARIO RO 65920074041400 RO 00659.2007.404.14.00 (TRT-14). Data de publicação: 09/04/2008.

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