Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
PIS-PASEP
Cronograma de Pagamentos
A Resolução nº 284, de 05/07/02, DOU de 08/07/02, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2002/2003, pagamento extemporâneo e a recepção da RAIS. O Pagamento pela FOPAG, realizado através da folha de pagamento das entidades conveniadas, o crédito será efetuado no período de julho a outubro/2002.
A Resolução nº 293, de 08/08/02, DOU de 09/08/02, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou os anexos I, II e III da Resolução nº 284, de 05/07/02, que disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2002/2003, pagamento extemporâneo e a recepção da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
A Resolução nº 4, de 09/08/02, DOU de 13/08/02, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, alterou o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS constante do Anexo I, da Resolução PIS-PASEP nº 3, de 1º de julho de 2002.
A Resolução nº 4, de 09/08/02, DOU de 13/08/02, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, alterou o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS constante do Anexo I, da Resolução PIS-PASEP nº 3, de 1º de julho de 2002.
A Resolução nº 329, de 01/07/03, DOU de 02/07/03, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2003/2004.
A Resolução nº 2, de 09/07/03, DOU de 11/07/03, autorizou o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11/09/75, para o exercício 2003/2004.
A Resolução nº 2, de 01/07/04, DOU de 05/07/04, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, divulgou a tabela de pagamento dos juros do PIS-PASEP para o exercício 2004/2005.
A Resolução nº 395, de 12/07/04, DOU de 13/07/04, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2004/2005.
A Resolução nº 430, de 02/06/05, DOU de 06/06/05, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2005/2006.
A Resolução nº 1, de 06/06/05, DOU de 07/06/05, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) do Fundo PIS-PASEP (§ 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26/1975, para o exercício 2005/2006.
A Resolução nº 2, de 30/06/06, DOU de 03/07/06, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou o pagamento dos rendimentos, para o exercício 2006/2007, de acordo com os cronogramas constantes dos anexos I e II.
A Resolução nº 499, de 29/06/06, DOU de 30/06/06, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2006/2007.
A Resolução nº 1, de 06/06/07, DOU de 08/06/07, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou o pagamento dos rendimentos, para o exercício 2007/2008, de acordo com os cronogramas constantes dos anexos I e II.
A Resolução nº 539, de 06/06/07, DOU de 11/06/07, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2007/2008.
A Resolução nº 2, de 23/06/08, DOU de 24/06/08, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou o pagamento dos rendimentos do Abono Salarial referente ao exercício de 2008/2009, de acordo com os cronogramas em anexo.
A Resolução nº 579, de 24/06/08, DOU de 25/06/08, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2008/2009.
A Resolução nº 605, de 27/05/09, DOU de 29/05/09, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2009/2010.
A Resolução nº 2, de 23/06/09, DOU de 29/06/09, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, divulgou o cronograma de pagamentos dos rendimentos do PIS e PASEP relativo ao exercício 2009/2010.
A Resolução nº 645, de 27/05/10, DOU de 31/05/10, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2010/2011.
A Resolução nº 1, de 26/05/10, DOU de 02/06/10, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011.
A Resolução nº 648, de 15/07/10, DOU de 16/07/10, dispôs sobre a antecipação do pagamento do abono salarial aos trabalhadores com domicílio nos municípios integrantes dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco.
A Resolução nº 3, de 19/07/10, DOU de 20/07/10, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou a antecipação do pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26/75, para o exercício 2010/2011, aos participantes com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.
A Resolução nº 5, de 25/04/11, DOU de 28/04/11, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2011/2012, observando-se os cronogramas dos anexos I e II.
A Resolução nº 668, de 28/06/11, DOU de 29/06/11, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2011/2012.
A Resolução nº 2, de 27/06/12, DOU de 29/06/12, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2012/2013, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
A Resolução nº 695, de 28/06/12, DOU de 02/07/12, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2012/2013.
A Resolução nº 714, de 03/07/13, DOU de 04/07/13, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2013/2014.
A Resolução nº 731, de 11/06/14, DOU de 12/06/14, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2014/2015.
A Resolução nº 1, de 20/06/14, DOU de 23/06/14, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2014/2015, observando-se os respectivos cronogramas.
A Resolução nº 748, de 02/07/15, DOU de 06/07/15, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2015/2016.
A Resolução nº 768, de 29/06/16, DOU de 01/07/16, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2016/2017.
EXERCÍCIO 2015/2016 - A Resolução nº 771, de 01/07/16, DOU de 04/07/16 (RT 053/2016), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, autorizou, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016. Aos participantes que não receberam o benefício até 30/06/16, poderão receber no período de 28 de julho a 31 de agosto de 2016.
ABONO SALARIAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO - A Resolução nº 772, de 31/08/16, DOU de 01/09/16 (RT 070/2016), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou a Resolução nº 771, de 01/07/16, para autorizar a prorrogação do prazo de pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 02/07/15. O novo prazo foi fixado no período de 28 de julho a 30 de dezembro de 2016.
EXERCÍCIO 2016/2017 - A Resolução nº 785, de 28/06/17, DOU de 29/06/17 (RT 052/2017), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, autorizou, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 768, de 29/06/16, DOU de 01/07/16.
EXERCÍCIO 2017/2018 - A Resolução nº 790, de 28/06/17, DOU de 30/06/17, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2017/2018.
SAQUE - O Decreto nº 9.409, de 13/06/18, DOU de 14/06/18 (RT 048/2018), dispôs sobre prazo de saque, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, para o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.
EXERCÍCIO 2018/2019 - A Resolução nº 813, de 26/06/18, DOU de 28/06/18, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, disciplinou o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2018/2019.
EXERCÍCIO 2018/2019 - A Resolução nº 6, de 28/06/18, DOU de 29/06/18, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) para o exercício 2018/2019.
EXERCÍCIO 2017/2018 - A Resolução nº 815, de 11/07/18, DOU de 12/07/18 (RT 056/2018), autorizou, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2017/2018, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 790, de 28 de junho de 2017.
EXERCÍCIO 2019/2020 - A Resolução nº 3, de 25/06/19, DOU de 26/06/19, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autorizou o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) para o exercício 2019/2020, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
EXERCÍCIO 2019/2020 - A Resolução nº 834, de 09/07/19, DOU de 10/07/19, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, estabeleceu o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2019/2020.
SAQUE - A Medida Provisória nº 889, de 24/07/19, DOU de 24/07/19, que alterou a Lei Complementar nº 26, de 11/09/75, disponibilizou a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.
ABONO SALARIAL - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - A Resolução nº 838, de 24/09/19, DOU de 26/09/19, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, estabeleceu procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.
EXERCÍCIO 2020/2021 - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - A Resolução nº 857, de 01/04/20, DOU de 03/04/20, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou a Resolução nº 834, de 09/07/19, CODEFAT, e estabeleceu o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.
EXERCÍCIO 2020/2021 - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - SUSPENSÃO - A Resolução nº 1, de 15/04/20, DOU de 16/04/20 (RT 031/2020), do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, interrompeu os pagamentos de cotas e rendimentos no Fundo PIS-PASEP a partir de 01 de maio de 2020.
EXERCÍCIO 2020/2021 - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - ALTERAÇÃO - A Resolução nº 895, de 04/02/21, DOU de 05/02/21 (RT 010/2021), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, alterou os anexos da Resolução CODEFAT nº 857, de 01/04/20, que alterou a Resolução CODEFAT nº 834, de 09/07/19, e estabeleceu o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.
ABONO SALARIAL - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO ANUAL - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - A Resolução nº 896, de 23/03/21, DOU de 24/03/21 (RT 024/2021), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, alterou a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.
ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2021/2022 - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - A Resolução nº 934, de 07/01/22, DOU de 10/01/22, edição extra, do CODEFAT, estabeleceu o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2022.
ABONO SALARIAL - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO 2023 - A Resolução nº 968, de 15/12/22, DOU de 16/12/22 (RT 100/2022), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, alterou a Resolução nº 838, de 24/09/19, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2023.
ABONO SALARIAL - NORMAS RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO, PROCESSAMENTO E PAGAMENTO - A Resolução nº 979, de 23/08/23, DOU de 25/08/23 (RT 068/2023), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispôs sobre normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial, nos termos da Lei nº 7.998, de 11/01/90. Esta resolução abrange diversos aspectos, incluindo critérios para a concessão do Abono Salarial, identificação dos beneficiários, pagamento, recursos financeiros e procedimentos administrativos.
ABONO SALARIAL - PIS/PASEP - EXERCÍCIO DE 2024 - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - A Resolução nº 993, de 13/12/23, DOU de 15/12/23, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, estabeleceu o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2024.
PIS/PASEP - ABONO SALARIAL - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - A Resolução nº 1.002, de 09/05/24, DOU de 09/05/24 (RT 038/2024), edição extra, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispôs sobre a antecipação do pagamento do abono salarial aos trabalhadores vinculados ao PIS e ao PASEP, cujo estabelecimento do empregador possua domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.
PIS E PASEP - ENCERRAMENTO DAS CONTAS - PRAZO DE ATÉ 5 ANOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 1.690, de 25/10/24, DOU de 25/10/24 (RT 088/2024), Edição Extra, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo previsto no art. 7º da Portaria Interministerial nº 2, de 11/10/23, DOU de 11/10/23, que estabeleceu normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal, e deu outras providências.