Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Dispensa do empregado por Justa Causa

Faltas Graves - Modalidades

 

Abandono de emprego

Consiste: Pelo não comparecimento ao serviço por 30 ou mais dias, sem nenhuma justificativa legal ou administrativa (Súmula nº 32 do TST).

Provas: Quando se conhece o endereço do empregado, manda-se carta registrada (AR) ou através de fonegrama (serviço TELESP 135) com cópia confirmatória, dando prazo de 24 a 48 horas para comparecimento na empresa. Se não há o comparecimento, então há o abandono e se comparece, porém não se justifica, de qualquer maneira há justa causa, pois é caracterizado desídia (veja adiante desídia).

Exemplo: O empregado ausenta-se do trabalho, por mais de 30 dias, cuidando de seus problemas pessoais, sem comunicar a empresa.

Jurisprudência:

Súmula nº 32 do TST

Súmula nº 62 do TST

Súmula nº 73 do TST

" A prova do ânimo de abandonar o emprego constitui elemento essencial da existência da justa causa, em ordem de autorizar a resilição do contrato por parte do empregador. Não o tem empregado que, atempadamente, e nos termos do regulamento da empresa, licenciou-se, ficando suspenso, o contrato, para evitar transferência compulsória indesejada (TRT, 10ª Reg. RO 3007/85, Pena Jr., Ac. 1ª T., 2973/86). "

" Tem-se como correta a despedida por justa causa motivada por abandono de emprego (TST, AI 3098/90.1, Hylo Gurgel, Ac. 2ª T. 2004/90.1)."

"Empregado que se afasta do serviço para socorrer familiar em situação de emergência, pedindo antes licença, ainda que não concedida, e reapresentando-se a seguir, não manifesta o animus de abandonar o emprego, pelo que é injusta a sua dispensa sob esse pretexto (TRT-PA, RO 3074/90, Itair Silva, Ac. 1229/91)."

"Ausências injustificadas seguidas caracterizam o abandono e atestado médico a que falta solenidade essencial e os requisitos no Enunciado nº 122, do C. TST, que se aplica por analogia, não o elidem. Nenhuma regra jurídica sanciona a necessidade do transcurso de 30 dias para que fique caracterizado o abandono. O empregado tem o dever de elementar de diligência, e a confiança é conteúdo de qualquer contrato. Importando as ausências seguida em quebra objetiva desses requisitos, configurou-se o abandono (TRT - 10R - 1T - Ac. nº 1928/92)".

"Abandono de emprego. Prova. Não há necessidade de a empresa enviar correspondência ao empregado ou colocar anúncio em jornal pedindo o seu retorno ao emprego, para comprovar abandono de emprego, pois sua testemunha provou o abandono de emprego. O empregado pode inclusive nem ler o jornal em que foi publicado o abandono. (TRT-SP 19990584969 RO - Ac. 03ªT. 20000672119 DOE 20/02/2001 Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS)"

 

Abandono do emprego - Ineficácia do anúncio em jornal

Modelo de carta de dispensa por justa causa - Abandono de emprego