Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 32 - Abandono de emprego
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970