Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 62 - Abandono de emprego
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
(RA 105/1974, DJ 24.10.1974)