Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

 

Trabalho a Tempo Parcial

Criada pela Medida Provisória nº 1.709, de 06/08/98, DOU de 07/08/98*, inserindo o art. 58-A na CLT, para que as empresas possam adaptar seus custos de produção, amenizando o nível de desemprego no país e evitando que as demissões ocorram.

 

Jornada de trabalho

Até 09/11/17, o contrato parcial teve a limitação de 25 horas semanais (art. 58-A, CLT) e o empregado não poderia realizar horas extras.

A partir de 10/11/17, com a vigência da reforma trabalhista permite-se que a jornada semanal seja de até 30 horas, sem hora extra ou uma jornada semanal de 26 horas semanais, com o acréscimo de até 6 horas extras (Art. 58-A da CLT, alterada pela Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17).

As horas acumuladas no banco de horas, devidamente prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser compensado em até 12 meses (art. 59, CLT).

 

Salário

O salário a ser pago é proporcional à sua jornada de trabalho, em relação àqueles com jornada integral (art. 58-A, CLT);

 

Férias

Até 14/07/2017, o empregado contratado neste regime tinha férias de forma diferenciada conforme a tabela abaixo. Quando atingia mais 7 faltas injustificadas era reduzido à metade (art. 130-A, CLT). Não era permitido gozar em períodos parcelados (art. 143, CLT).

FÉRIAS

DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL

18 dias

superior a 22 horas, até 25 horas

16 dias

superior a 20 horas, até 22 horas

14 dias

superior a 15 horas, até 20 horas

12 dias

superior a 10 horas, até 15 horas

10 dias

superior a 05 horas, até 10 horas

08 dias

igual ou inferior a 05 horas

A partir de 15/07/2017, com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17 (RT 056/2017), que revogou o Art. 130-A, CLT, as férias do regime de tempo parcial passou a ser regida pelo art. 130 da CLT, ou seja, igualmente aplicados aos empregados em regime normal (Art. 58-A da CLT, § 7º).

 

Abono pecuniário

Até 09/11/17, não tinha o direito à conversão em abono pecuniário. A partir de 10/11/17, com a vigência da reforma trabalhista, permite-se que o empregado converta 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário (Art. 58-A da CLT, alterada pela Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17).

Aplicam-se aos empregados regidos por esta modalidade de contrato, todas as normas da CLT, desde que não conflitante com algumas regras aqui estabelecidas.

Nota: A Portaria nº 666, de 07/10/98, DOU de 08/10/98, do Ministério do Trabalho, instituiu, no âmbito do Ministério do Trabalho, Comissão Tripartite integrada por representantes do Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores, para efetuar a análise da Convenção sobre o Trabalho em Tempo Parcial nº 175 e da Recomendação sobre o Trabalho em Tempo Parcial nº 182, adotadas pela 81ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em 24/06/94.

 

(*) Edições posteriores:

Medida Provisória nº 1.709-1, de 03/09/98, DOU de 04/09/98
Medida Provisória nº 1.709-2, de 01/10/98, DOU de 02/10/98
Medida Provisória nº 1.709-3, de 29/10/98, DOU de 30/10/98
Medida Provisória nº 1.726, de 03/11/98, DOU de 04/11/98
Medida Provisória nº 1.709-4, de 27/11/98, DOU de 28/11/98
Medida Provisória nº 1.779-5, de 14/12/98, DOU de 15/12/98
Medida Provisória nº 1.779-6, de 13/01/99, DOU de 14/01/99
Medida Provisória nº 1.779-7, de 11/02/99, DOU de 12/02/99
Medida Provisória nº 1.779-8, de 11/03/99, DOU de 12/03/99
Medida Provisória nº 1.779-9, de 08/04/99, DOU de 09/04/99
Medida Provisória nº 1.779-10, de 06/05/99, DOU de 07/05/99
Medida Provisória nº 1.779-11, de 02/06/99, DOU de 04/06/99
Medida Provisória nº 1.879-12, de 29/06/99, DOU de 30/06/99
Medida Provisória nº 1.879-13, de 28/07/99, DOU de 29/07/99
Medida Provisória nº 1.879-14, de 26/08/99, DOU de 27/08/99
Medida Provisória nº 1.879-15, de 24/09/99, DOU de 25/09/99
Medida Provisória nº 1.879-16, de 22/10/99, DOU de 25/10/99
Medida Provisória nº 1.879-17, de 23/11/99, DOU de 24/11/99
Medida Provisória nº 1.952-18, de 09/12/99, DOU de 10/12/99
Medida Provisória nº 1.952-19, de 06/01/00, DOU de 07/01/00
Medida Provisória nº 1.952-20, de 03/02/00, DOU de 04/02/00
Medida Provisória nº 1.952-21, de 02/03/00, DOU de 03/03/00
Medida Provisória nº 1.952-22, de 30/03/00, DOU de 31/03/00
Medida Provisória nº 1.952-23, de 27/04/00, DOU de 28/04/00
Medida Provisória nº 1.952-24, de 26/05/00, DOU de 28/05/00
Medida Provisória nº 1.952-25, de 26/06/00, DOU de 27/06/00
Medida Provisória nº 1.952-26, de 26/07/00, DOU de 27/07/00
Medida Provisória nº 1.952-27, de 23/08/00, DOU de 24/08/00
Medida Provisória nº 1.952-28, de 21/09/00, DOU de 22/09/00
Medida Provisória nº 1.952-29, de 19/10/00, DOU de 20/10/00
Medida Provisória nº 1.952-30, de 16/11/00, DOU de 17/11/00
Medida Provisória nº 1.952-31, de 14/12/00, DOU de 15/12/00
Medida Provisória nº 2.076-32, de 27/12/00, DOU de 28/12/00
Medida Provisória nº 2.076-33, de 26/01/01, DOU de 27/01/01
Medida Provisória nº 2.076-34, de 23/02/01, DOU de 26/02/01
Medida Provisória nº 2.076-35, de 27/03/01, DOU de 28/03/01
Medida Provisória nº 2.076-36, de 26/04/01, DOU de 27/04/01
Medida Provisória nº 2.076-37, de 24/05/01, DOU de 25/05/01
Medida Provisória nº 2.076-38, de 21/06/01, DOU de 22/06/01
Medida Provisória nº 2.164-39, de 28/06/01, DOU de 29/06/01
Medida Provisória nº 2.164-40, de 27/07/01, DOU de 28/07/01
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU de 27/08/01
Emenda Constitucional nº 32, DOU de 12/09/01, art. 2º

 

Contrato de trabalho com jornada reduzida

Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho - Lay-off

Trabalho Intermitente