Legislação
CLT
- TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
- Capítulo IV - DAS FÉRIAS ANUAIS
- Seção IV - DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE
FÉRIAS
Art. 143 - É facultado ao empregado
converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser
requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas,
a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o
empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo
de requerimento individual a concessão do abono.
§ 3º - Revogado
- Nota: Revogado pela Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17
(RT 056/2017)
- Redação anterior:
- § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob
o regime de tempo parcial.
- Nota: § acrescido pela:
- Medida Provisória nº 1.709-1, de 03/09/98, DOU de 04/09/98
- Medida Provisória nº 1.709-4, de 27/11/98, DOU de 28/11/98
- Medida Provisória nº 1.952-20, de 03/02/00, DOU de 04/02/00
- Medida Provisória nº 1.952-23, de 27/04/00, DOU de 28/04/00
- Medida Provisória nº 1.952-24, de 26/05/00, DOU de 28/05/00
- Medida Provisória nº 1.952-31, de 14/12/00, DOU de 15/12/00
- Medida Provisória nº 2.076-32, de 27/12/00, DOU de 28/12/00
- Medida Provisória nº 2.076-33, de 26/01/01, DOU de 27/01/01
- Medida Provisória nº 2.076-34, de 23/02/01, DOU de 26/02/01
- Medida Provisória nº 2.076-35, de 27/03/01, DOU de 28/03/01
- Medida Provisória nº 2.076-36, de 26/04/01, DOU de 27/04/01
- Medida Provisória nº 2.076-37, de 24/05/01, DOU de 25/05/01
- Medida Provisória nº 2.076-38, de 21/06/01, DOU de 22/06/01
- Medida Provisória nº 2.164-39, de 28/06/01, DOU de 29/06/01
- Medida Provisória nº 2.164-40, de 27/07/01, DOU de 28/07/01
- Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU de 27/08/01