Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Empregado Doméstico
Remuneração e Descontos
Salário
Desde 05/10/88, com a promulgação da Constituição Federal (art. 7º), o empregado doméstico tem direito ao salário mínimo, inclusive para os que percebem remuneração variável (ratificada pela Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/13, DOU de 03/04/13).
Prazo para pagamento de salários
De acordo com a Medida Provisória nº 1.110, de 28/03/22, DOU de 28/03/22 (RT 025/2022), a partir da competência 04/2022, o empregador doméstico tem o prazo de até 7º dia do mês seguinte ao da competência para efetuar o pagamento do salário ao empregado (antes era até o 5º dia útil). Deverá ser antecipado, caso o 7º dia recaia num feriado.
Lei nº 14.438, de 24/08/22, DOU de 25/08/22
Descontos - Alimentação, vestuário, higiene e moradia
O empregador doméstico não pode efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. Não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).
O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).As despesas com moradia, poderão ser descontadas quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes (Lei nº 11.324, de 19/07/06, DOU de 20/07/06 e Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).
Adiantamento salarial
O adiantamento salarial é facultativo ao empregador, não é obrigatório. Poderá ser descontado no salário do empregado independentemente de qualquer autorização (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).
Assistência médico-hospitalar e odontológica, seguro e previdência privada
O plano de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, poderá ser descontado no seu limite de 20% do salário, mediante acordo escrito entre as partes (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).
Moradia - Contrato de locação do imóvel